Vinicius Sentin
Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário Bom dia amigos, tenho uma empresa enquadrada pelo lucro presumido (no estado de são paulo - sp) no qual trabalhamos no ramo de REVENDA, efetuamos uma compra no estado de SP, no qual o fornecedor me informou que destacaria os 18% de credito de ICMS na nota, porem a NF veio com a seguinte CST:
60 - icms cobrado anteriormente por substituição tributária - CFOP 5405
ou seja, não foi concedido nenhum credito pra mim perante a essa NF ? pois a ST foi paga pelo fornecedor na ORIGEM ?
o material esta sendo vendido para cidade de MG (12%), Ou seja a minha grande duvida é, não vou me creditar de nenhum ICMS ?!?
Terei de pagar 12% de ICMS para emitir a NF para o estado de MG correto ? a CFOP seria 6102 normal, igual as que uso em outras operações ?
Obrigado amigos, conto com a colaboração de vocês !!
Vinicius Sentin