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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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60 - icms cobrado anteriormente por substituição tributária

VINICIUS SENTIN

Vinicius Sentin

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:41

Bom dia amigos, tenho uma empresa enquadrada pelo lucro presumido (no estado de são paulo - sp) no qual trabalhamos no ramo de REVENDA, efetuamos uma compra no estado de SP, no qual o fornecedor me informou que destacaria os 18% de credito de ICMS na nota, porem a NF veio com a seguinte CST:

60 - icms cobrado anteriormente por substituição tributária - CFOP 5405

ou seja, não foi concedido nenhum credito pra mim perante a essa NF ? pois a ST foi paga pelo fornecedor na ORIGEM ?

o material esta sendo vendido para cidade de MG (12%), Ou seja a minha grande duvida é, não vou me creditar de nenhum ICMS ?!?

Terei de pagar 12% de ICMS para emitir a NF para o estado de MG correto ? a CFOP seria 6102 normal, igual as que uso em outras operações ?

Obrigado amigos, conto com a colaboração de vocês !!

Vinicius Sentin

Denize Salviano | Dellacont

Denize Salviano | Dellacont

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:57

Bom dia Vinicius,

Vamos ver se entendi certo.

Vc está em SP e comprou uma mercadoria já substituída em SP, não tem crédito de ICMS essa operação.

Agora, vc irá vender essa mercadoria para o estado de MG, certo?
Se sim, vc terá que destacar ICMS e ICMS ST nesta venda, pq seu produto está sujeito ao regime de ST. Só valida se o produto está listado em algum protocolo estabelecido entre SP e MG.

Referente ao crédito, vc poderá se creditar do ICMS da mercadoria que não teve venda em SP.
Verifica a CAT 158/15, que tem a forma de efetuar esse crédito no Sped.

Abraços,
Denize

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