x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 17

acessos 39.238

Aquisição Imobilizado de PF

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 08:02

Voce deverá fazer uma nota de entrada e nos dados do "destinatario", voce deverá colocar os dados da Pessoa Fisica que te vendeu...
Nao se esqueça que a NF será assinalada como entrada, o CFOP será 1.551 ( p/ dentro de SP) 2.551 (de fora do Estado) e 3.551( de fora do Brasil)...
Nos dados do Produto, deverá ser colocado "...(nome do Produto) no estado"

Qualquer duvida estou à disposiçao...

Att.

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:56

Realmente o fornecedor nao tem NF por ser PF, no entanto, eu não posso dar entrada nessa mercadoria pela nota mod. 1, pois eu nao possuo/necessito desse tipo de nota.
A empresa possui a D-1(Consumidor final), mas eu não posso utilizar esse nota para a operação supracitada.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:10

Anderson,

Eu entendo que nao existe a "nao necessidade" de ter nota fiscal modelo 1 pq as D1 sao de venda a consumidor final. Para casos de devoluçao e dar entrada de mercadoria ou ativo (como é o seu caso) deverá ser feito atraves do mod.1.
Nao sei quem te aconselhou a nao ter a mod.1, mas desconheço esse argumento perante a Legislaçao da nao necessidade da mesma.
Agora realmente vc fica num "beco sem saida" e nao tenho como te ajudar com uma resposta que seja baseada na Legislaçao...
Infelizmente, peça uma Declaraçao dessa pessoa fisica citando a venda, porem repito: isso nao está na Legislação, ou seja, voce ficará sem amparo. Procure se informar quanto a Nota Fiscal mod.1 e faça a solicitaçao da AIDF, esse é meu conselho...

Att.
Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 17:14

Ok Caroline, Obrigado

Ninguém me aconselhou a ter ou nao ter nf modelo 1, é simplesmente uma questão de necessidade, que no caso não havia até o momento.
A empresa não precisa ter a nf modelo 1 se suas vendas forem concentradas a pessoas físicas (consumidor final).

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 07:33

Anderson,

Perante a Legislaçao nao existe fundamento legal para esse seu argumento, as vendas podem ser concentradas nas pessaoas físicas, porem, para se dar entrada e se fazer devoluçoes de mercadorias necessita-se de nota fiscal série 1.
A "não necessidade de uso"nao quer dizer "falta de ter".
De qualquer forma, esse é canal de comunicaçao, onde eu vi sua pergunta e respondi de acordo com o conhecimento que venho adquirindo, e tudo no intuito de ajudar uma vez que esse fórum tem me ajudado muito.

Att.

Caroline Lemes e Leme


Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wesley José Barbosa

Wesley José Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:21

Bom dia senhores, estou assumindo o ativo imobilizado de uma empresa,preciso de um tipo de apostila que fala tudo sobre ativo imobilizado, e como contabiliza-los.

Compra (ativo novo e usado), venda (ativo novo e usado), depreciaçao (ativo novo e usado,depreciaçao acelerada), cfop, imobilizaçao em andamento, etc.

Quem pode me ajudar, nesta empreitada, me enviando uma apostila que eu possa ler sobre este assunto.


Obrigado.
Wesley

Juliane Melo Paz

Juliane Melo Paz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 14:35

Boa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida, o sócio da empresa comprou uma máquina em seu nome PF, e agora quer colocar essa máquina como ativo imobilizado na empresa. O que eu devo fazer? uma NF avulsa de venda do sócio pra empresa? ou NF mod.1 de entrada? ou nada disso?

Agradeço.


Juliane Paz

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 07:52

Bom dia Juliane,

Voce deverá dar entrada com a nota da empresa e no campo destinatário deverá constar o nome do sócio... isso em termos fiscais (verifique o anexo no tópico que tem mais instruçoes).

Agora contabilmente falando, temos empresas que realmente compram do sócio, fazendo inclusive tranferencia bancária. No entanto, isso vai depender se o ativo foi comprado com o dinheiro do sócio ou da empresa... é importante "casar" todas as informaçoes (contábeis e fiscais).

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
JOÃO ALOISIO ALBERTI

João Aloisio Alberti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:07

Boa tarde pessoal!

Estou com dificuldades em fazer o registro fiscal de uma aquisição para o Ativo imobilizado.
A empresa que nos vendeu o bem emitiu NF de Venda para entrega futura CFOP 6922.
Na entrega do bem emitiram NF de Remessa de venda para entrega futura CFOP 6116 com destaque do ICMS

Como vou efetuar o Registro no Livro Registro de entradas sendo que o CFOP para aquisiço~es do Ativo Imobilizada, entrada de outra UF seria 2551.

Se alguém puder me auxiliar fico muito grato.

Att:

João A. Alberti
Auxiliar de contabilidade

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:21

Boa tarde João,


No seu exemplo, devera realizar dois registros no Livro Registro de Entradas:

NF CFOP 6.922

Entrada :

2.922

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.


NF CFOP 6.116

Entrada :

2.551

Compra de bem para o ativo imobilizado

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOÃO ALOISIO ALBERTI

João Aloisio Alberti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:04

Boa tarde!
Fiz uma aquisição para o Ativo imobilizado. O fornecedor emitiu NF de venda para entrega futura. Registrei esta Nf com o CFOP 2922. Por ocasião da Remessa desta venda p/ entrega futura, registrei com o CFOP 2551. Tive problemas nesta aquisição e preciso devolver este produto. Como ficarão estas Nfs de devolução? E os CFOPs? E como vou fazer com o ICMS?

Se alguém puder me auxiliar fico muito grato.

Att:

João A. Alberti
Auxiliar contábil

JOÃO ALOISIO ALBERTI

João Aloisio Alberti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:00

Bom dia Mário!

Mário. Eu fiz uma aquisição de mercadoria para o Ativo imobilizado no mês 10/2011. Eu vou ter que devolver esta mercadoria pois não está de acordo com o pedido. O fornecedor emitiu Nf de venda para entrega futura CFOP 6922 e eu registrei entrada Com CFOP 2922. Por ocasião da remessa o fornecedor emitiu com o CFOP 6116 e eu Registrei com o CFOP 2551. Para a devolução de compra para recebimento futuro não existe um CFOP específio e nem para a remessa. Quais os cfops que devo usar já que preciso fazer devolução das duas Nfs (venda p/entrega futura e dsa remessa desta venda)?

Já que a devolução é previsível eu não poderia registrar estas operações como uma compra normal, dando entrada no estoque para facilitar os registros do icms já que operações com o Imobilizado existe aquele controle (CIAP).
Eu faria o registro normal com crédito de icms e devolveria com o débito de icms cfe. a entrada.

No aguardo,

Att:

João A. Alberti

Auxiliar contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.