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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Cartórios

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:41

Boa tarde,

possuo um cliente cuja atividade é a de Cartório. Gostaria de saber se essa atividade tem a incidência do ISS?

Caso tenha, como deverá ser feito com relação a emissão da nota fiscal de serviço? Ou nesse caso não estaria obrigado a emitir a NF?

Grato.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:20

Caro Ádson Gomes,

O serviço dos cartórios está relacionado ao subitem 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, portanto, está sujeito ao ISS.

A emissão de nota fiscal é uma prerrogativa dos municípios, portanto, terá de analisar a legislação do município onde o cartório está estabelecido para saber se existe ou não a necessidade de emissão de nota fiscal.

A grande maioria dos municípios aceitam somente uma declaração dos cartórios, não tendo exigência de emissão de nota fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CÉLIA

Célia

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 09:22

Bom dia!

Como é gerada a guia do ISS para ser paga pelo cartório?

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 09:46

Bom dia Célia,

em algumas cidades aqui na Bahia essa guia é gerada pelo mesmo site que emite a nota fiscal eletrônica (WebISS), já em outras a guia é emitida pelo setor de tributos na Prefeitura Municipal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.