Caro Ádson Gomes,
O serviço dos cartórios está relacionado ao subitem 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, portanto, está sujeito ao ISS.
A emissão de nota fiscal é uma prerrogativa dos municípios, portanto, terá de analisar a legislação do município onde o cartório está estabelecido para saber se existe ou não a necessidade de emissão de nota fiscal.
A grande maioria dos municípios aceitam somente uma declaração dos cartórios, não tendo exigência de emissão de nota fiscal.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.