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Recolhimento do ICMS fora do Simples Nacional - Estado de Sã

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia !

Algum Contador aqui do Grupo possuí cliente no estado de SP que ultrapassou o limite de Faturamento de R$ 3.600.000,00 em 2017 ?
Conforme Lei do Simples Nacional, neste caso o ICMS e o ISS devem ser recolhidos fora do Simples Nacional.
Quanto ao ISS aqui no Município já resolvemos.

Na questão do ICMS, não estamos conseguindo emitir as notas como Regime Normal, se mudarmos o regime no sistema emissor de NFE, a SEFAZ rejeita a NFE dizendo que o regime tributário é diferente constante no cadastro estadual.

Até o momento o estado de SP não emitiu nenhum comunicado CAT ou Portaria CAT sobre o assunto.

Algum contador está tendo esse problema também? Caso afirmativo, como estão procedendo?

Israel Martins de Abreu

Israel Martins de Abreu

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:23

Bom dia Caros colegas!

Estou com um problema semelhante. Porém atuo no estado de Minas Gerais.

O erro que apareceu na emissão de notas foi o seguinte:

Rejeição: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional [...]

Devo usar o CST normal, como empresa de Lucro Presumido?
Exemplo: 060; 070; 010; 120...

Pois a empresa em questão se enquadra na 6ª faixa do Anexo I. Assim o recolhimento de ICMS é feito fora do Simples, ou seja, como uma empresa normal.

Emanuel do Couto Vasconcelos

Emanuel do Couto Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 19:24

Boa noite...

Estou com o mesmo problema...

Será que vamos ter que aplicar a alíquota cheia internamente ?

Ai não fica viável pagar de 8,50% a 11,13% dos impostos federais com alíquota efetiva e 17% da alíquota estadual interna no meu caso Goiás... e 12% ou 4% nas vendas interestaduais não e verdade?

Ultrapassei os R$ 3.600.000,00 no ramo de Auto peças uma vez que o protocolo 41/2008 e 97/2010 para meu Estado de Goias foi excluído as mercadorias destes...

O Estado não me fornece um lei para que calculamos quanto ao ICMS, fica muito difícil para nossa classe fiscal...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 15:43

Boa tarde, 
Uma empresa está prestes a ultrapassar o limite de 3.600.000,00 aqui em SP, acredito que em 11/2019 irá passar, qual os procedimentos deverei tomar em relação a isso?Quem, já passou por essa situação poderia me ajudar para ir adiantando as providências?
Passei sobre a emissão de nfs com as alíquotas 7,12 e 4% conforme estados...uso do CST em substituição ao CSOSN, alterar tipo de empresa para Simples Nacional Impedido recolhimento Icms/Iss Simples...levantar estoque para apurar crédito icms. ..mais alguma coisa?
Sobre o difal 87/2015, se ele vende para empresas que possuem Inscrição estadual e essas possuem vendas então ele não precisa recolher em GNRE correto?
Só recolhe qdo fizer vendas a CPF , para empresas que não possuem IE  e para as que possuem IE e não sejam contribuintes (costumam pedir alguma declaração dos clientes afirmando serem contribuintes oiu não)?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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