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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação X ICMS Diferido

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:08


Boa tarde,

Tenho a seguinte situação:
Uma Industria situada em Minas Gerais, efetuou uma Importação no qual o Item possui Diferimento de acordo com seu Regime Especial.
Minha dúvida é a seguinte, já que não possuo grande entendimento se tratando de processos com importação:
Deve-se recolher e destacar o ICMS na DI ( declaração de Importação ) ? Pois a mesma foi feita e recolhida via GNRE com código 10005-6, e agora estão me solicitando uma guia complementar de tal valor , pois o mesmo foi à menor.

Aguardo a ajuda de vcs

Abraço
Fernanda

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:02

O diferimento está previsto no artigo 8º do RICMS/MG:
"Art. 8º O imposto será diferido nas hipóteses relacionadas no Anexo II, podendo ser estendido a outras operações ou prestações, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte".

As operações diferidas do ICMS estão no anexo II e também existe diferimento nos Termos de Acordos firmados entre a SEFAZ/MG e o contribuinte (Regime Especial).
Foi dito que tem Regime Especial, então, basta ler o Termo de Acordo e saber se o ICMS importação é devido ou não (diferimento).
Caso tenha diferimento na importação, então, o recolhimento feito via GNRE a favor do fisco mineiro foi indevido.
Caso queira fornecer o Termo de Acordo podemos ler e opinar a respeito!

Obs. caso não tenha diferimento, para o cálculo, deverá fornecer todos os dados. Chave de acesso da nota fiscal e todos os tributos envolvidos: adicional de marinha mercante, siscomex, etc.

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