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ISS sobre Leasing novas regras

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:14

Boa tarde Colegas!

A Lei Complementar 157/2016 trouxe algumas mudanças para as operações de leasing a partir de 2018, uma delas foi o local de incidência do ISS sobre essas operações, que passou a ser no local de domicílio do tomador de serviços, mas estou com diversas dúvidas sobre o assunto em que não encontrei esclarecimentos.

Um dos nossos clientes adquiriu em 2016 bens através de leasing, com a mudança na tributação do ISS as parcelas pagas referentes a esses bens entram na nova regra de tributação de leasing, ou pelo fato do contrato ser anterior a mudança continua da forma antiga?

As agências e bancos que trabalham com operação de leasing ficam obrigadas a emitir NFS-e informando o local da prestação como o município do tomador de serviços, ou apenas continuam emitindo somente contrato de leasing?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:49

Cara Karla,

Se o ISS está sendo recolhido em conformidade com as prestações, é considerado que o serviço está sendo realizado mês a mês, portanto, entendo que, não devemos pensa no contrato, mas sim a execução do serviço, e pensando assim temos de utilizar as regras novas.

A emissão de nota fiscal é uma prerrogativa de cada município, portanto, o município pode exigir que seja emitida a NFS-e ou pode isentar a emissão, nesse caso, teremos de analisar a legislação dos municípios envolvidos, o município onde está estabelecido a empresa e onde está o tomador de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 18:20

Olá colegas contadores!

Também estou com várias dúvidas nessa mudança.
A empresa que trabalho no RJ tem dois contratos de leasing com uma empresa de SP, e estamos sendo cobrados por ela pelo ISS incidente sobre esse leasing.

Minha dúvida é: existe alguma base legal que diga que o arrendador é quem deve recolher o ISS e não o arrendatário?
Não deveria ser o contrário e o arrendatário, no caso nós, recolhermos o imposto aqui no RJ?

Alguém saberia me explicar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 12:20

Cara Luciane,

Para o caso que comentou acho importante saber a qual período se refere essa cobrança, pois antes da regulamentação da LC 157/2016 e legislação municipal (veja que importante existir as duas) o ISS de leasing é devido onde a empresa prestadora está estabelecida.

Depois da regulamentação das alterações da LC 116/2003, o ISS é devido onde o tomador está estabelecido. Muito importante analisar as legislações municipais, volto a dizer.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:34

Olá Reinaldo,

A cobrança começou este ano, a partir de Janeiro.
Até 12/2017 estava normal, e o ISS estava sendo recolhido em Barueri para o município de Barueri mesmo.

Já pedi ao prestador pra enviar alguma base legal, pois como vamos saber se o imposto está sendo mesmo pago em favor do RJ?


Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:10

Bom dia Colegas!

Tenho dúvidas de quem será o responsável pelo recolhimento do ISS sobre leasing quando o ISS no município do tomador é retido. A obrigação passa a ser do tomador?

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:11

Karla,

Esta semana estive no plantão fiscal aqui do RJ e fui informada que este imposto é de nossa responsabilidade e que nós tomadores podemos sim recolher. Inclusive se for detectado que não houve o recolhimento, podemos ser autuados.
Neste caso cabe conversarmos com o prestador para que seja feito desta forma.


Abraços,

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:14

Bom dia Luciane!

Tenho um caso desse em que o ISS é retido no município do tomador, mas a prestadora quer ficar responsável pelo recolhimento por causa de controle interno, eles já incluem o valor do ISS na cobrança da prestação, não acho que dessa forma esteja certo, mas está difícil negociar com eles, alegam que dessa maneira eles tem controle sobre o pagamento do ISS de todos os tomadores para não ter problemas futuros.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:23

Caros amigos,


Resolvi dar uma opinião pessoal sobre o assunto.

Se prestarmos atenção ao artigo 6º da Lei Complementar 116/2003, mais específicamente o §2º, teremos a seguinte informaçao:

"...
§2º - Sem prejuizo do disposto no caput e no §1º deste artigo, sao responsaveis:
... "

A lei determina como responsáveis os tomadores de serviço, com isso os municípios podem exigir esse ISS dos tomadores, ficando imprescindível que exista a retenção, pois se o prestador não recolher o tomador ira ter de pagar.

Muito importante o conhecimento das legislações municipais pois pode existir outras transferências de responsabilidade.


Att, Reinaldo Fonseca


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