Karla
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde Colegas!
A Lei Complementar 157/2016 trouxe algumas mudanças para as operações de leasing a partir de 2018, uma delas foi o local de incidência do ISS sobre essas operações, que passou a ser no local de domicílio do tomador de serviços, mas estou com diversas dúvidas sobre o assunto em que não encontrei esclarecimentos.
Um dos nossos clientes adquiriu em 2016 bens através de leasing, com a mudança na tributação do ISS as parcelas pagas referentes a esses bens entram na nova regra de tributação de leasing, ou pelo fato do contrato ser anterior a mudança continua da forma antiga?
As agências e bancos que trabalham com operação de leasing ficam obrigadas a emitir NFS-e informando o local da prestação como o município do tomador de serviços, ou apenas continuam emitindo somente contrato de leasing?