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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito ICMS Frete

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 10:07

Bom dia! Eu posso me creditar de ICMS de um frete sobre venda, sendo que a mercadoria, sai do meu fornecedor e vai direto para o cliente, so que o numero da nota fiscal destacada no CTRC é do meu forncedor e a minha empresa aparece somente no campo de observação dizendo que o frete foi pago por nós?

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 10:39

Marcia

Como tomadora do serviço e o CTRC estando com a Razão Social da sua empresa você poderá sim se creditar, mas observe se o conhecimento de transporte não pede Substituição Tributária, dai igualmente sua empresa terá de recolher também esse ICMS em conta gráfica (na apuração) Artº 116-I do RICMS-SP.
No final das contas vai dar na mesma. Mesmo assim o procedimento é obrigatório, uma vez que se trata de obrigação acessória.

@Oculto



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2007 | 11:18

Neste caso seria melhor reformular a pergunta na parte dos tributos de competência federal, (Legislação Federal) onde meus colegas poderão lhe responder com mais precisão.



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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:16

Thiago,

Veja os incisos III e VI do Art. 66 do RICMS, o mesmo dispõe sobre as vedações do crédito do imposto.

Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado

III - para comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou a prestação subseqüentes não forem tributadas ou forem isentas do imposto;

VI - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, para comercialização ou para prestação de serviço, quando a saída do produto ou a prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução

Para maiores esclarecimentos, dê uma lida nos artigos 61, que trata dos créditos e Art. 66, que trata da vedação de crédito, todos do RICMS/2000.

Art. 61 e 66 do RICMS - clique em tabela de artigos e procure os mesmos.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Thiago de Oliveira

Thiago de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 08:12

Grande Adalberto!!

Portanto, nos casos de compra para comercialização com ST não posso me creditar do frete, correto?
Afinal, a saída não é tributada (ICMS cobrado anteriormente), e nos casos de CTRC, o valor do frete não compos a BC da ST.

Grato!

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