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MEI - Emissão de nota fiscal de devolução

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 09:50

Olá, bom dia.

Caros colegas, tenho uma dúvida;

Meu cliente é MEI e realizou uma compra de camisetas, porém, ao conferir as mercadorias, o dono deu falta de 15 itens. Ele contactou o fornecedor e o mesmo disse que ele deveria emitir nota fiscal de devolução.

Mas ao meu ver ele não tem que emitir devolução já que a mercadoria não veio.

Como devemos proceder neste caso?

Eles não emitem nota fiscal, pois MEI não tem obrigatoriedade, mas para PJ é obrigatório emitir.

Desde já agradeço.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:15

Essa previsão consta em todas as legislações estaduais. No RJ, por exemplo, pode ver o artigo 39, anexo XIII à Resolução 720/2014.

Art. 39. O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria que, por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário, para creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída, deverá:

I - emitir Nota Fiscal de entrada, na qual deverá constar, além dos demais requisitos exigidos:

a) referência ao documento fiscal emitido por ocasião da saída;

b) respectivo crédito do imposto.

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, ou o respectivo DANFE.

Paragrafo único. A mercadoria será acompanhada, no retorno, pela 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, ou pelo respectivo DANFE, que deverá conter, no verso, o motivo pela qual não foi entregue, com identificação e assinatura do destinatário ou transportador.

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