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Aplicação da alíquota de 4% - Resolução Senado Federal - Pro

ELIANE REGINA DA SILVA

Eliane Regina da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:34

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida:
Empresa contribuinte normal do ICMS localizada no RJ, realizou compra de uma impressora a laser, junto ao fornecedor localizado no Estado do ES.
A nota fiscal veio com alíquota de 4% e CST 200 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
Este fornecedor adquiriu a mercadoria de um importador, para revender. Ele, não é o importador direto da mercadoria.
Ou seja, mercadoria de origem estrangeira, porem, adquirida no mercado interno; caberia aplicação da Alíquota de 4%?

Desde já agradeço pelos comentários...
Att, Eliane


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:49

Sim, conforme disposições abaixo do Convênio ICMS 38/2013:

" Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
..."

Obs. Esse equipamento não sofreu industrialização, logo, alíquota de 4%. Mesmo que tivesse passado por industrialização, ainda assim poderia ser alíquota de 4%, conforme critérios da cláusula quarta do mesmo Convenio 38/2013.

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