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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem paga o ICMS ST

NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:10

Prezados Colegas, Gostaria de saber,

1) Se uma empresa que está localizada no Estado de Minas
Gerais, tem por obrigação mandar os produtos (participantes do ST) já com ST paga e discriminado na NF, ou não.

4) Se, uma empresa que está localizada no Estado de São Paulo, ao me fornecer , tem por obrigação mandar os produtos (participantes do ST) já com ST paga e discriminado na NF, ou não.

5) Se, uma empresa que estão localizada em outros
estados, como Goiânia, Santa Catarina, Rio de Janeiro, etc... tem por obrigação mandar os produtos (participantes do ST) já com ST paga e discriminado na NF, ou não.

Atualmente ando calculado e recolhendo o ICMS ST e envio o comprovante para o fornecedor, para despachar a mercadoria, mas tenho duvida realmente se é minha a obrigação .
Agradeço a todos , deste já. Nilce

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:54

Bom dia Nilce

Normalmente nos Convênios/protocolos é determinado que o responsável pelo recolhimento é o remetente da mercadoria. Assim, primeiro passo é verificar se existe convênio/protocolo entre os Estados envolvidos na operação e verificar quem está responsável pelo recolhimento.

Em SP se a mercadoria está sujeita a ST no Estado e vem de outra UF em que não há protocolo (e portanto, virá em "operação normal" sem ST) o contribuinte paulista tem que efetuar o recolhimento antecipado na entrada da mercadoria.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 12:32

Nilce, Boa Tarde
Nfe tem sim o destaque dos Impostos....
Na emissão da Nota Fiscal Eletronica, (produtos e Serviços), (Tributos), lá voce irá tributar o produto, no ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN (se ocorrer) e Imposto de Importação (se ocorrer).
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 12:44

Bem, não tem destaque de nada, então usei 12% de aliquota interna , para ambos e a MVA é 38,58 para ambas tbm, então
4.995,00 x 38,58% = 1927,07 Icms St x 12% = 231,25 Icms a pagar.
Usei uma Tabela , que mandei hoje para ficar disponivel para todos usuarios e para receber sugestoes tbm.
Obrigada, Nilce

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 22:14

Boa noite amigos.


Anexado ao tópico planilha enviada pela colega Nilce Tampieri para calculo de ICMS ST pelo qual agradecemos.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Tatiana Santos

Tatiana Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:49

Olá! Bom dia! Preciso de ajuda... sou de SP e produzimos bebida quente.
Nosso contador nos informa que não temos obrigação de destacar a ST na NFe com estados que não são conveniados, como sempre fizemos emitimos a NF para MG sem recolher a ST, porém na semana passada o produto foi parado na fiscalização que acarretou uma multa (infringência lei est 6763/75 art 16 inciso IX / dec est 43080/02 art 96 / anexo XV art 14 / penalidade: lei est 6763/75 art 56 inciso II).
A multa foi gerada em nome do nosso cliente que alega que se tivéssemos destacado a ST a multa não seria gerada.
O cliente de MG diz que devemos destacar a ST, o contador diz que não, pois não há convênio com o estado.
A minha dúvida é que sendo produtor de bebida quente em SP devemos destacar a ST para todo e qualquer estado.
Obrigada!

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:58

Bom dia,
até hoje todos os protocolos que li, consta o seguinte texto

base de calculo

"Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição
tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo
órgão público competente.

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao
montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a
frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e outros encargos transferíveis
ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da
aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA
Ajustada"), calculado segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único
deste protocolo; (...)"

e o calculo do imposto deve-se usar a aliquota interna do estado contra a aliquota interestadual:

"Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será
calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final
na unidade federada de destino, sobre a base de cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se,
do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente, desde que corretamente
destacado no documento fiscal. "

espero que isso possa dar uma ajuda quem esteja com dúvida quanto ao calculo do ICMS ST

BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 13:59

Tenho uma industria que fabrica molhos de pimentas, se ela vender pra Santa catarina terá que pagar o icms-st em Gnre? voces sabem qual protocolo? e qual o calculo, pois não estou conseguindo fazer?obrigada

Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 20:36

Boa noite colegas, sou de SC.
Tenho um cliente que vende brinquedos. No Estado de São Paulo este produto é com ST.
Minha pergunta é quem precisa gerar a guia e pagar, a empresa catarinense ou a empresa paulista.

Obrigado

Marcelo Lima

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 08:59

Quando não existe protocolo ou convênio ( conforme neste caso ) a responsabilidade de pagamento do imposto é do DESTINATÁRIO.

O REMETENTE deve reter e pagar o imposto em operações interestaduais quando existe um protocolo ou convenio que o regulamenta.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:07

Olá tenho um cliente de Mato Grosso que vai comprar uma maquina de sorvete em São Paulo, e o fornecedor mandou uma GNRE com informações complementares escrito " ICMS/ST"
Gostaria se saber se é obrigação do meu cliente pagar a GNRE? ou é o forncedor quem deve paga-la
Ficarei Grata se alguem puder me ajudar

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Paulo Alexandre da Silva

Paulo Alexandre da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 19:56

Boa noite a todos;

Estou com muitas dúvidas no tocante ao ICMS-ST nas operações de vendas interestaduais e gostaria da ajuda e entendimento dos colegas para entendimento.

O estado de São Paulo possui protocolo de produtos alimentícios com os Estados de MG e RS.

O meu caso é o seguinte:

Possuo uma indústria de produtos alimentícios localizada no Estado de São Paulo que vende para vários estados distintos, como exemplo RJ, BA e SC, ou seja, não existe convênio/protocolo com o estado de São Paulo para esse tipo de produto.

Sendo assim:

1 - Existe a obrigação legal por parte da minha empresa de recolher o ICMS-ST para a entrada da mercadoria no estado de destino ?

2 - O Regulamento do ICMS de alguns estados, como exemplo SC exige a antecipação no momento da entrada da mercadoria em seu território.

Caso não seja recolhido o ICMS-ST, o meu cliente/destinatário pode sofrer alguma autuação/ penalidade pela ausência do recolhimento ?

Como proceder nessa situação onde não há convênio estabelecido entre os estados, mas há a previsão da antecipação do recolhimento através do Regulamento do ICMS do estado destinatário do meu cliente ?

3 - Como efetuar a cobrança do ICMS-ST nessa situação. Posso cobrar o ICMS-ST destacado na Nota Fiscal sem convênio / protocolo ?

4 - Qual o dispositivo legal dessa operação ?



Att.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 21:23

Boa Noite a todos, aproveitando o topico tenho uma duvida:

Uma empresa do simples nacional em SP compra mercadoria com ST de uma empresa de Santa Catarina quem recolheu a gare de ST ANTECIPADO foi a empresa de SP, a mesma fez a devoluçaõ do produto, para Santa Catarina como fica o ICMS ST que a empresa pagou, tem como reaver esse valor???

Grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 15:20

Boa tarde a todos, uma empresa ramo auto peças do simples nacional em SP compra mercadoria com ST de uma empresa do Parana quem recolheu a gare de diferencial ANTECIPADO foi a empresa de SP, a mesma fez a devoluçaõ do produto, para o Parana como fica o ICMS ST /DIFERENCIAL que a empresa pagou, tem como reaver esse valor???E como devo proceder para entrega da gia, qual o programa da fazenda? Se alguem puder me orientar.

grata
Dalva

FELIPE SOARES

Felipe Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Fisioterapeuta
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 18:12

Boa tarde, comprei de uma empresa no rio de janeiro equipamentos de pilates e eles me passaram através de boleto GNRE o ICMS para eu pagar. Sou aqui de Recife( pessoa física) Quem tem que pagar o ICMS. A empresa fornecedora ou eu?

Paulo César de Sousa Richard

Paulo César de Sousa Richard

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 18:15

Boa tarde! Meu nome é Paulo e gostaria que alguém me ajudasse.
Estou comprando uma mercadoria do Rio de Janeiro e o fornecedor não fez o pagamento da ST das mercadorias descritas na nota, pagarei o imposto por aqui, mas mesmo pagando a ST, tenho que pagar a diferença de alíquota de ICMS do RJ para MG?
Desde já agradeço pela ajuda.

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