Andresa D.l.
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde,
Trabalho em uma Fundação Publica de Direito Privado (registrado dessa forma em Estatuto), dessa forma, somos obrigados a fazer duas Contabilidades, a Privada pela Lei 6.404/76 e a Publica pela Lei 4.320/64.
Ou seja, vejo que estamos fazendo um retrabalho, tendo pessoal para abranger as duas Contabilidades e os dois Sistemas que nos atendem. Isso sem falar nos controles diversos em duplicidade.
O fato é que não temos embasamento, se podemos abandonar a Privada, já que todo nosso recurso é Publico.
Gostaria de saber se alguém se encontra nessa situação, ou se é possível mudar o Estatuto ou até mesmo a Lei de Criação desta Fundação, e quais os meios para esse procedimento, e quais os impactos.
Atenciosamente