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SIMPLES NACIONAL e GIA/ICMS SP

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:02

Boa tarde amigos do Fórum.

Fiz a opção ao simples nacional de uma empresa de importação e representação no interior paulista e esta acabou de ser deferida.

A minha dúvida é se continuo ou não transmitindo as gias de icms e recolhendo o imposto quando devido.

Estou meio perdido.

Agradeço desde já.

Att.,

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:15

Boa tarde Marco ,



Se foi deferido o processo para o ingresso no simples nacional , não precisa entregar GIA.

Primeiramente, cabe nos esclarecer que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) aptantes pelo Regime de Tributação do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não estão desobrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias impostas pelos respectivos entes tributantes (Estados, neste caso). Porém, no Estado de São Paulo, essas empresas não estão sujeitas à apresentação da obrigação acessória denominada "Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)" por expressa determinação normativa.

Caso nosso leitor queira a base legal para não obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, no Estado de São Paulo, recomendamos a leitura do artigo 3º, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998.


Base Legal: LC nº 123/2006 (UC: 27/10/15); Art. 3º, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998 (UC: 27/10/15) e; Art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011 (UC: 27/10/15).

Fonte: www.tax-contabilidade.com.br

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