Boa tarde Marco ,
Se foi deferido o processo para o ingresso no simples nacional , não precisa entregar GIA.
Primeiramente, cabe nos esclarecer que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) aptantes pelo Regime de Tributação do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não estão desobrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias impostas pelos respectivos entes tributantes (Estados, neste caso). Porém, no Estado de São Paulo, essas empresas não estão sujeitas à apresentação da obrigação acessória denominada "Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)" por expressa determinação normativa.
Caso nosso leitor queira a base legal para não obrigatoriedade de entrega da GIA-ICMS, no Estado de São Paulo, recomendamos a leitura do artigo 3º, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998.
Base Legal: LC nº 123/2006 (UC: 27/10/15); Art. 3º, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998 (UC: 27/10/15) e; Art. 61 da Resolução CGSN nº 94/2011 (UC: 27/10/15).
Fonte: www.tax-contabilidade.com.br