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Efd contribuições

Gabriela Leticia

Gabriela Leticia

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:30

Boa tarde,

Esse mês tive problemas com a entrega da EFD Contribuições... Por um erro de sistema eu não consegui entregar a EFD Consolidada (como sempre foi entregue) então ela foi entregue como Detalhada...

Alguém sabe dizer se tem problema isso? Mudar a "forma" de entrega da declaração? Os dados estão todos corretos e etc...

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:43

Bom dia Gabriela,

Segue uma explicação mais ampla acerca do assunto.

___________________________


A forma de apuração das Contribuições para as empresa do Lucro Presumido é a ‘Exclusivamente Cumulativa’ regida, basicamente pela Lei nº 10.637/2002, art. 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833/2003, art. art. 1º, §§ 1º e 2º.

A adoção desta modalidade implica em abrir mão dos créditos tributários para utilizar uma alíquota reduzida.

Até o advento da versão 1.0.3 a forma de geração dos dados declaratórios era única e tinha por base o envio exclusivamente das operações de receitas por itens. A definição desta metodologia tem por base a interpretação legal do projeto da EFD PIS/COFINS baseado em textos do Guia Prático:

“Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la.
Desta forma, não precisam ser informados na EFD-PIS/Cofins, documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins. As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.”

Tendo em vista que o modelo da cumulatividade impede o creditamento em razão da alíquota reduzida, é pacífico que as entradas não devem ser exportadas para o arquivo, somente as operações de Receitas, sejam elas tributadas ou não, sendo que para as suspenções, diferimento, não tributação e alíquota zero deve ser indicado o embasamento legal.

Esta regra não mudou, porém, com a inserção da família de registro F500, surgiram duas novas formas de geração dos arquivos, além da originalmente instituída, chamada de forma detalhada.

Para quem tem a apuração Exclusivamente cumulativa foram inclusas 3 formas de entrega dos dados, sendo que a forma detalhada prevê, também as duas modalidades, regime de Caixa e Competência, porém sem opção distinta. As formas atuais são:
1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500);
2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550);
9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

a) Regime de Competência – Escrituração detalhada: Segue as mesmas tratativas da Não Cumulatividade, sendo que não são enviadas as entradas. Somente são enviadas para o arquivo as operações de receitas pelos Documentos C100/C170 e/ou C180/C181/C185 e F100, além dos demais inerentes a ajustes, retenções, etc.

Uma observação muito importante é que as empresas que estão obrigadas ao SPED Fiscal a forma de escrituração terá que ser por itens por força do disposto nesta legislação, mesmo havendo a possibilidade de entregar o arquivo de forma resumida (consolidada F500/F525). Ou seja, para possibilitar a geração dos registros C170, é necessário digitar os produtos.

Também, a escrituração detalhada será mais benéfica para aqueles que realizam importação de txt, xml, site, pois normalmente estes processos já realizam a inserção dos dados por itens.

b) Regime de Competência – Escrituração consolidada: Em lugar da escrituração por itens, ou detalhada há a possibilidade da entrega pela forma agrupada, porém com um agravante, pois o detalhamento prevê muitos itens de agrupamento: CST PIS, CST COFINS, Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Modelo do Documento, CFOP e Conta Contábil.

Desta forma, a escrituração manual ‘reduzida’ obrigaria a uma série de soma dos itens para se chegar aos valores devidos.

Esta modalidade somente é mais benéfica para empresas de pequeno porte, que não tenham variações tributárias nas saídas e não possuem documentos eletrônicos.

Caso a empresa emita NF-e, é passível a importação e o tratamento detalhado por item que acaba facilitando conferência e várias análises.

Como já indicado acima, a escrituração consolidada não poderá ser utilizada para as empresas obrigadas de forma concomitante a EFD-PIS/COFINS e ICMS/IPI, ou seja, há obrigação de ser escriturado item a item.

c) Regime de Caixa – Escrituração consolidada: Nesta modalidade de entrega a empresa deverá gerar os registros de receitas por regime de competência no registro 1900 e no F500 pela realização financeira, ou seja, na competência em que houve o recebimento.

Esta modalidade é um pouco mais complexa, pois prevê o reconhecimento da receita por diversas formas recebimento, podendo sê-los por:

01- Clientes

02- Administradora de cartão de débito/crédito

03- Título de crédito – Duplicata, nota promissória, cheque, etc.

04- Documento fiscal

05- Item vendido (produtos e serviços)

99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar)

De acordo com o tipo de recebimento haverá necessidade de informações adicionais como CNPJ/CPF, Número do Documento/Título e Código do Produto.

Para quem realizar operações de receitas com suspenção, isenção, alíquota zero ou não incidência para uma determinada NCM é obrigatório, por força da disposição do campo no registro 0200, ser indicada a vinculação, assim, isto definiria, também a obrigatoriedade de de recebimento por item.

“as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.”[ii]

A opção da forma de entrega se dará no Registro 0110, opcional exclusivamente para empresa que indicarem tributação de forma exclusivamente Não Cumulativa.

Fonte: https://blog.jbsoft.com.br/?p=216

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:49

Bom dia

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST) , no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

Base Legal: Questão 30 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB.

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