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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção do ISS por Prefeitura

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:04

Boa tarde!

Uma dúvida.

Uma empresa do escritório prestou um serviço para uma prefeitura de outra cidade, código 17.01.

Esse código não se sujeita a retençao mesmo assim a Prefeitura da outra cidade reteu o ISSQN.

Alguém saberia dizer se procede?


Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:52

Caro Diogo,

Por força do artigo 6º da Lei Complementar 116/03 os municípios podem legislar sobre a atribuição da responsabilidade pelo crédito tributário, ou seja, substituição tributária, onde a prefeitura transmite para o tomador a responsabilidade de reter e recolher o imposto (ISS).

Por exemplo aqui em Avaré:

"Art. 253 – Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pela retenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
...
XXI. os órgãos da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
..."

Com isso existem vários casos onde tomadores (substitutos tributários) tem de reter, mas ... ai vem o grande problema... esses substitutos tributários, na grande maioria das vezes, não separa retenção de recolhimento, eles entendem que reteve tem de recolher no município, e não é bem assim.

Ele tem de reter, mas tb devem observar o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 para saber onde recolher o ISS. (o que raramente o fazem).

Esse código não se sujeita a retençao mesmo assim a Prefeitura da outra cidade reteu o ISSQN.


Portanto essa interpretação tb é equivocada, pode haver retenção para todos os subitens da Lista de Serviços, o que tem de ocorrer é o recolhimento no município correto.

Resumindo: A prefeitura de outro município tem de reter, mas teria de recolher no município onde o prestador está estabelecido. Lembro que o não recolhimento pode gerar uma divida no município do prestador para o tomador.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:22

Prezado Reinaldo!

Entendi sua explanação, que foi muito boa!!

Agradeço pelo seu tempo em me ajudar!


No caso a Prefeitura (Coronel João de Sá/BA) que tomou o serviço deverá recolher para a prefeitura do Prestador (Itabaiana/SE)


Sausações,
Diogo

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:52

Caro Diogo,

No caso a Prefeitura (Coronel João de Sá/BA) que tomou o serviço deverá recolher para a prefeitura do Prestador (Itabaiana/SE)


Exatamente, mas é sempre bom lembrar que isso vai depender sempre de qual serviço estamos tratando.


Att, Reinaldo Fonseca


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