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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 08:55

Nathalia, bom dia!
Para melhor auxiliar na sua dúvida poderia passar mais detalhes da operação, o serviço que irá prestar, pois há algumas particularidades em relação à legislação do ISS.

Em regra geral as alíquotas variam de 2% a 5%, na falta da informação da alíquota o tomador de serviço deverá reter o ISS aplicando a alíquota Maior de acordo com a previsão nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.

Lembrando que em relação a empresas do Simples Nacional o ISS recolhido no DAS, salvo exceções regradas no Art. 3º da LC 116/2003.

Espero ter colaborado
Att.

Danilo Cardoso

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:49

Natasha, temos um tópico semelhante ao seu no fórum, sendo ele: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/276316/retencao-de-iss/m1321491

Segue abaixo:


Essa prestação de serviço enquadra-se no código 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) , apurado essa informação temos:

A retenção do imposto é o resultado da aplicação do percentual correspondente ao ISS que compôs a alíquota do Simples Nacional a que o prestador ficou sujeito no mês anterior ao da prestação. Por outro lado o tomador de serviços deve se ater à Legislação Municipal, no que tange às hipóteses em que assume a condição de responsável tributário.
De acordo com o §6º do art. 18 da LC 123/2006 que diz :

§ 6° No caso dos serviços previstos no § 2° do art. 6o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, observado o disposto no §4o do art. 21 desta Lei Complementar.

Empresas do Simples Nacional devem informar a alíquota do ISS na Nota Fiscal de Serviços, não o fazendo estará sujeito a retenção de 5% de acordo com o Art. 21, §4º, inciso V.

Espero ter colaborado
Att.
Danilo Cardoso

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