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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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produtos isentos de recolhimento difal no estado da bahia

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:54

Boa tarde, Roseane
De acordo com RICMS, do Estado da Bahia a Alíquota interna deste produto é 7%, se este produto foi comprado do Estado de SC com a alíquota interestadual de 7%, não se fala mais em diferencial de alíquota.
Em outras palavras não precisa recolher.



DECRETO Nº 6.284 DE 14 DE MARÇO DE 1997

SEÇÃO II
Das Alíquotas Especiais Aplicáveis às Operações com Produtos da Cesta Básica, às Operações
com Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, e às Operações e Prestações
Relativas a Mercadorias e Serviços Considerados Supérfluos
Art. 51. Não se aplicará o disposto no inciso I do artigo anterior, quando se tratar das
mercadorias e dos serviços a seguir designados, cujas alíquotas são as seguintes:
I - 7% nas operações com:
a) arroz, feijão, milho, macarrão, sal de cozinha, farinha e fubá de milho e farinha de
mandioca

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