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Novas regras do ISS podem levar empresas a São Paulo

JULIANA COMMERCIO

Juliana Commercio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:06

Boa tarde!!!

São Paulo - Com as mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para que os municípios recebam o recurso já em 1º de janeiro de 2018 devem ter aprovado até 2 de outubro a atualização do Código Tributário Municipal (CTM).

As alterações, que passam a valer a partir de 2018, por meio da lei complementar 157/2016, sancionada em dezembro de 2016, provocam mudança do local de arrecadação: do município sede da empresa para onde o serviço é prestado.

Vocês sabem me dizer se está valendo para todos os municípios e para todos os tipos de prestação de serviços? Tenho um cliente com sede em São Paulo, mas que as vezes presta serviços de representação comercial em Campinas, ele terá que recolher o ISS em Campinas? Obrigada!!!!

Juliana Commercio
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:25

Cara Juliana Commercio,

As mudanças foram pontuais, não mudaram todas atividades, a regra geral ainda é o recolhimento onde o prestador está estabelecido.

O recolhimento onde o serviço foi executado ainda continua contido nas exceções, portanto, recomento que estude a LC 116/2003 compilada.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm


Att, Reinaldo Fonseca


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