Juliana Commercio
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde!!!
São Paulo - Com as mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para que os municípios recebam o recurso já em 1º de janeiro de 2018 devem ter aprovado até 2 de outubro a atualização do Código Tributário Municipal (CTM).
As alterações, que passam a valer a partir de 2018, por meio da lei complementar 157/2016, sancionada em dezembro de 2016, provocam mudança do local de arrecadação: do município sede da empresa para onde o serviço é prestado.
Vocês sabem me dizer se está valendo para todos os municípios e para todos os tipos de prestação de serviços? Tenho um cliente com sede em São Paulo, mas que as vezes presta serviços de representação comercial em Campinas, ele terá que recolher o ISS em Campinas? Obrigada!!!!