x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.422

Venda de Sucata

André Guilherme Rondini Neves

André Guilherme Rondini Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 09:14

Bom dia.
Gostaria de tirar uma duvida sobre a venda de sucata de Industria para empresa de comércio.
Quando a venda tem que haver ICMS ? Quando é para uma empresa que usa a sucata para uma revenda, ou quando é para um usuario final ?

Desde já.
Obrigado.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:35

Bom dia André,

Com relação às saídas de sucatas no Estado de São Paulo, o ICMS é diferido, desde que a saída não seja para outro Estado, para o Exterior ou para industrialização, conforme previsão do art. 392 do RICMS/SP. Este diferimento é apenas para alguns tipos de sucata, conforme segue:

Artigo 392 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVI, e § 10, 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, e 59; Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, I e VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - sua saída para outro Estado;

II - sua saída para o exterior;

III - sua entrada em estabelecimento industrial.

Gilson Miranda Santos

Gilson Miranda Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:12

Bom dia... tenho um contribuinte aqui do MT q vende sucata para um empresa no Paraná Gerdau Aços longos, a empresa gerdau emitiu notas de entrada dessas sucatas na empresa deles e isso gerou icms para do meu contribuinte isso e correto? uma vez q ele ja recolheu o icms na saida aki do MT ele tem que pagar de novo?

alguem pod eme ajudar???

desde ja Obrigado!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 14:54

Boa tarde,
Veja se alguém pode me ajudar:Uma empresa de SP, Simples Nacional, comprou enchimento soft touch pvc NCM 63022200 na nf veio CST 020 e CFOP 5101, o fornecedor colocou a seguinte informação: Icms diferido conf. Decreto 56850/2011 aplicado até 31/12/2012.
Minha dúvida: existe esse diferimento?Quando há diferimento para algum produto, não deve haver algum artigo no Ricms Exemplo; 391 referente diferimento de Icms para Peixe?
Pela CST utilizada, seria Redução de Base de calculo? ?



"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Paula Almeida

Paula Almeida

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:38

boa tarde, preciso da ajuda de vcs.
Tenho um cliente Metalurgica, compra sucata de um fornecedor que emite nota venda de sucata ponta de bobina e sucata de aluminio em toneladas. Quando esta mercadoria chega na empresa, fazem a seleção do que virara produto final e o que realmente sera sucata (nao aproveitado).
Minha duvida é na parte fiscal:
1- faz-se uma nota saida com o valor do produto final (venda) - que é contabilizado;
2- agora com relação a diferença do que virou sucata, como procedo?

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.