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NFE Saída Interestadual Consumidor Final Não Contribuinte

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 21:10

Boa noite contabilistas.

Preciso de uma ajuda bem urgente.

É o seguinte: Meu cliente precisa emitir uma NFE de venda de produção do estabelecimento com as seguintes características:


Interestadual
CFOP: 6101 (Venda de produção do estabelecimento para outro estado)
NCM PRODUTOS: 95069100 (artigos de ginastica, etc.)
CLIENTE: Pessoa Física, Consumidor Final Não Contribuinte
Estado Origem: SP
Estado Destino: SC
Regime Tributário: Lucro Presumido

Não estou conseguindo resolver um problema na partilha do ICMS, eles pedem as seguintes informações:

No ICMS Próprio eu coloquei:

Origem: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 6;
CST: 00 - Tributada Integralmente
Modalidade de determinação da B.C.: 0 - Margem Valor Agregado (%)
Alíquota: 18%

Na Partilha do ICMS nas vendas interestaduais para não contribuinte coloquei:

Alíq. do ICMS do Estado de Destino %: 17
Alíq. do ICMS interestadual %: 12

Porém, na hora em que vou emitir a NF, me aparece o erro da SEFAZ:

693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Já vi vários posts e tópicos sobre o erro, até verifiquei na NOTA TÉCNICA, porém, nada resolveu meu problema. Por favor, me ajudem!

Lucas Borges Marques

Lucas Borges Marques

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 21:31

boa noite,

Veja o que se fala no site abaixo:

Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual - Como resolver?
Nº do Artigo: 326 | Avaliação: 4,6/5 de 12 votos | Última atualização: 21/10/2016 09:36:55
Rejeição

693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual



Causa

Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição "693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual":

Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
tpNF = Tipo da NF-e;
finNFe = Finalidade da NF-e;

Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.


Exceções a regra:

A regra de validação 693, para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9);

A regra de validação 693 não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2);

A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05);

A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123);

A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);

A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);


Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de venda por um emitente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul) para um destinatário localizado na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), caracterizando uma Operação Interestadual de Saída (idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1) , com ICMS 00 de origem "5 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%" e valor da alíquota de 16% (dezesseis por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 693, pois a alíquota interestadual para essa operação com origem no Estado do Rio Grande do Sul com destino para o Estado da Bahia é de 7.00%.

link:
www.oobj.com.br

creio que está usando aliquota acima de 12%.

Grato,

Lucas Borges Marques...
Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 21:38

Lucas,

Obrigado pelo retorno.

Então amigo, realmente a alíquota do icms interestadual é inferior à alíquota do ICMS interno, o que eu devo fazer.... estou literalmente boiando... não estou conseguindo entender a solução pra esse problema

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