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Nota de empresa MEI

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:26

O Microempreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Resposta: O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

FONTE: Perguntas Frequentes do Portal do Empreendedor

Desta forma, os impostos que o MEI deverá recolher estão todos no DAS.

Em 2018, o empreendedor pagará apenas o valor fixo mensal de::

Explicação dos valores a serem recolhidos:

a) Ocupação não sujeita ao ICMS e ISS: R$ 47,70 (R$ 47,70 de CPP = 5% salário mínimo)

b) Comércio ou Indústria: R$ 48,70 (R$ 47,70 de CPP + R$ 1,00 de ICMS);

c) Prestação de Serviços: R$ 52,70 (R$ 47,70 de CPP + R$ 5,00 de ISS);

c) Comércio ou Indústria e Prestação de Serviços: R$ 53,70 (R$ 47,70 de CPP + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Cabe destacar que, essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo nacional vigente. Em 2018, o valor do salário mínimo é de R$ 954,00, por mês, conforme Decreto n° 9.255/2017.

Com essas contribuições, o MEI terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

A emissão da guia de recolhimento mensal é feita a partir do aplicativo PGMEI, que está disponível Portal do Simples Nacional.

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