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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL Santa Catarina/Minas Gerais

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:43

Prezados,

Meu cliente situado em Minas Gerais está comprando máquinas para uso e consumo de uma empresa de Santa Catarina com os seguintes NCM's 84659900, 84603900.

A dúvida é que esses produtos tem redução na base de cálculo, quero saber como proceder referente ao Difal já que no ANEXO IV - DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARTE 1 ITEM 16.1 fala o seguinte: Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido, a título de diferencial de alíquotas, o valor resultante da diferença entre o valor obtido com a aplicação do multiplicador previsto para a operação interna com a mercadoria e o imposto devido na operação interestadual.

www.fazenda.mg.gov.br

GILVANE BORBA
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"A dúvida é o princípio da sabedoria."
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:55

Esses produtos do item 16.1 são os do Convênio 52/1991 e os Estados não estão exigindo o ICMS diferencial de alíquotas porque o Convênio 52/91 trabalha com carga tributária, ou seja, observe que na operação interna a carga tributária é 8,8% e na interestadual também 8,8%, logo, 8,8% - 8,8% = zero. Não é uma diferença de alíquotas, mas uma diferença de carga tributária!
O Ceará está oriento informalmente a não ser exigido esse difal, já na legislação mineira existe o comando expresso para a não cobrança no item 16.1. A razão é essa, veja no próprio item 16.1 tem lá 0,88 na operação interna e na interestadual 0,88 também, logo, um menos o outro = zero.

A razão é essa do item 16.1 afirmar que fica dispensada a complementação da alíquota do....

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