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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 13:50

Coloque o CSOSN 102. Como material adquirido para consumo não permite crédito fiscal, artigo 33, I, da Lei Kandir, pode ser o 102.

O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não for permitido o aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de aproveitamento de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário do regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais (o DF tem optantes do SN por valores fixos);
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa; para consumidor final.

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