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venda de veículo novo para rj

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:57

Pessoal boa tarde.
Eu preciso de ajuda. Trabalho numa concessionária de veículos novos e usados em sp.
Pela primeira vez, estamos vendendo um veículo novo para o rio de janeiro. Este veículo foi-nos vendido pela montadora, que reteve o icms.
Nesta venda para o rio de janeiro, devo calcular 12% de icms operação própria? E no campo icms-st, devo destacar algum valor?
Detalhe: o comprador é usuário final e tem inscrição no estado do rj.

Obrigada.

Aline

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 20:05

Entendo que a concessionária deverá solicitar o ressarcimento do ICMS pois a venda não se concretizou no Estado de São Paulo.
Cabe ao Estado do Rio de Janeiro apenas o diferencial de alíquotas, já que o veículo não será adquirido para revenda naquele Estado.
Aqui, no Ceará, por exemplo, é exigido apenas uma carga tributária de 5,29% (nesses casos).

Obs. Acredito que o Convênio 199/2017 não está vigendo pois baseado em cláusulas do Convênio 52/2017 que estão suspensas pelo STF.
Entendo que deverá seguir as regras antigas do Convênio 132/92.

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:18

Bom dia José Flávio.
Agradeço sua ajuda, desculpe minha insistência, mas para eu saber mesmo: se o veículo tiver alíquota de 12% no rio de janeiro, eu só calculo o icms operação própria de 12% e não preciso colocar nada no campo de icms-st?
E o icms próprio, não tem como usar o artigo 271 e creditar o valor correspondente ao que seria da compra?

Essas foram perguntas que me fizeram aqui, e eu não soube responder.
Grata.

Aline

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