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Compras interestaduais

JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 21:30

Boa noite amigos

Estou com uma duvida, tenho uma empresa do Simples Nacional que faz compra interestaduais com alíquota de ICMS de 12% e no meu estado a alíquota interna é de 18%. O que eu faço nessa situação? porque a uma diferença nas alíquotas, eu calculo e pago a diferença das alíquotas?

Desde já agradeço aos que colaborarem.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:40

Jhonnes, bom dia!

Basicamente é isso mesmo.

Porém, primeiramente é necessário saber a finalidade da mercadoria para definir o imposto a ser recolhido:

Matéria Prima ou Revenda: Paga-se a antecipação do ICMS (recomposição de alíquota);
Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado: Paga-se o diferencial de alíquota.

O cálculo é feito da seguinte forma:

Valor da Operação - ICMS Destacado na NF-e = Valor da Operação sem o ICMS

Base de cálculo antecipação ICMS:
Valor da Operação sem o ICMS / 1 - alíquota interna

Valor antecipação: Base de cálculo antecipação x 18%

Valor a ser recolhido para MG:
Valor antecipação - ICMS destacado na NF-e

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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