Mari
Bronze DIVISÃO 4, Agenterespostas 3
acessos 444
Mari
Bronze DIVISÃO 4, AgenteDanilo Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Mari, bom dia!
Qual é o seu estado?
A mercadoria será para uso e consumo?
Detalhe melhor a sua dúvida.
At.
Danilo
Carlos Silveira
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia.
Informo que o ICMS será incorporado ao custo da mercadoria pelo Remetente, se o Remetente for do regime tributário RPA, deverá destacar o ICMS em documento fiscal "NFe" em campo próprio, no entanto, em operação interna, com mercadorias destinadas para uso e consumo do destinatário, não há impostos á recolher, devendo a operação ser classificada com o CFOP 1.556 (Compra de material para uso ou consumo).
Alerto que nas operações interestaduais, classificadas no CFOP 2.556, destinada para uso e consumo do destinatário estão sujeitas ao Diferencial e Alíquotas.
Os detalhes acimas expostos, são com operações internas no Estado de São Paulo. Se sua empresa estiver estabelecida em outro Estado, por favor, solicitar orientação a outros colegas do Portal.
Att
Gabriel de Almeida Araujo
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade Bom dia.
Em se tratando de mercadoria pra o uso e consumo, sendo dentro do próprio estado utiliza o CFOP 1556 - Compra de Material para uso ou consumo.
Agora para o uso do bem como ativo imobilizado utiliza o 1551 - compra de bem do ativo imobilizado.
Nos dois casos como a operação é realizada interna não paga ICMS nem DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.
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