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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS mercadoria dentro do estado

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4, Agente
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:45

Olá pessoal.
Comprei um bem para uso da empresa.
Comprei esse bem dentro do estado. E o CFOP q veio na nota foi o 5102.
Eu pago icms sobre essa marcadoria, ou algum imposto estadual?

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:09

Bom dia.
Informo que o ICMS será incorporado ao custo da mercadoria pelo Remetente, se o Remetente for do regime tributário RPA, deverá destacar o ICMS em documento fiscal "NFe" em campo próprio, no entanto, em operação interna, com mercadorias destinadas para uso e consumo do destinatário, não há impostos á recolher, devendo a operação ser classificada com o CFOP 1.556 (Compra de material para uso ou consumo).

Alerto que nas operações interestaduais, classificadas no CFOP 2.556, destinada para uso e consumo do destinatário estão sujeitas ao Diferencial e Alíquotas.

Os detalhes acimas expostos, são com operações internas no Estado de São Paulo. Se sua empresa estiver estabelecida em outro Estado, por favor, solicitar orientação a outros colegas do Portal.

Att

GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO

Gabriel de Almeida Araujo

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 09:09

Bom dia.

Em se tratando de mercadoria pra o uso e consumo, sendo dentro do próprio estado utiliza o CFOP 1556 - Compra de Material para uso ou consumo.
Agora para o uso do bem como ativo imobilizado utiliza o 1551 - compra de bem do ativo imobilizado.

Nos dois casos como a operação é realizada interna não paga ICMS nem DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.

Atenciosamente,
Gabriel de Almeida

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