Cecília Facundo
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde!
Tenho um cliente, prestador de serviço (SN) agencia de viagens que prestou um serviço para Itália.
O serviço "iniciou" e "terminou" (cruzeiro) no exterior, porém o tomador do serviço tem uma filial aqui no Brasil e efetua o pagamento pela mesma. Qual tratamento devo ter com essa operação?
Exportação de Serviço?
Pois para exportação de serviço devem ser faturadas pelo exterior e declaradas no SISCOSERV.
Devo ignorar e tributar normalmente os impostos por estar recebendo um valor daqui do Brasil mesmo sendo emitida para um cliente do exterior?
Obrigada desde já.