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É possível emitir NF-e de uma venda/prestação de serviço de

Roger Rodrigues Vieira

Roger Rodrigues Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 20:17

Olá pessoal!

Sou iniciante no assunto e gostaria de tirar uma dúvida específica.

Comecei a poucos dias no departamento financeiro de uma pequena empresa (eireli) , e identifiquei que foram feitas duas vendas no cartão de crédito sem a emissão de NF-e, uma venda no mês de outubro e outra venda no mês de novembro.

É possível emitir uma NF-e agora referente a uma venda de outro mês??
Como proceder nesse caso?

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 07:48

Roger, bom dia!
Precisaria entender melhor sobre o ramo de atividade de sua empresa pra poder dar uma resposta mais eficiente para o caso, porém no artigo 125 do RICMS/SP já é claro quanto à emissão de documentos fiscais, os incisos I e II são diretos no momento em que deverá ser emitido o documento fiscal:

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1° e 3°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7°, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1°):

I - antes de iniciada a saída da mercadoria;

II - no momento do fornecimento de alimentação, bebida ou outra mercadoria, em qualquer estabelecimento;

(...)

At.
Danilo

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