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ICMS sobre empresa de Confecção de SP quando compra de outro

Gesiel Soares de Araujo

Gesiel Soares de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:43

Boa Tarde Amigos contadores.
Se puder me ajudar com uma duvida ficarei grato.

Uma Empresa optante pelo simples nacional no estado de SP com a atividade:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida.

qaundo ela compra de industria localizadas em estados como:

* SC, MS, ES, MG, RJ.

Ela deve recolher o diferencial de alíquota? Ou tem algum beneficio de isenção aqui em SP?

Desde já agradeço muito obrigado.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:08

Boa tarde.

Não existe isenção/benefício no território Paulista para a operação em questão, quando destinado a empresa enquadradas no regime tributário Simples Nacional.

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, ocorre o fato gerador do diferencial de alíquotas na entrada em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal.

O valor do diferencial de alíquotas será obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Para o cálculo deve ser considerado 12% como alíquota interestadual.

O recolhimento será feito por meio de GARE-ICMS, indicando o código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) até o último dia do 2º mês subseqüente ao da entrada.

(RICMS-SP/2000, art. 2º, XVI, § 6º e art. 115, XV-A, § 8º)

ROBERTSON SOUZA

Robertson Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:36

Boa Tarde Amigos. Se puder me ajudar com uma dúvida agradeço, Tenho Uma Empresa optante pelo simples nacional no estado de SP e fez uma compra em Goiania-GO, porém a empresa também é optante pelo simples nacional e na nota não tem nenhum valor ou percentual de alíquota de ICMS. Como devo calcular o valor da DIFAL?

Desde já Agradeço

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