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Nota de Débito - Fatura de locação - Não paga NENHUM impost

JS

Js

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 07:55

Amigos, nota de débito - fatura de locação de bens moveis - no caso da empresa locação de guindaste, além do ISS não paga mais nenhum imposto?

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 08:11

Bom dia.

Informo que é Isento o Imposto sobre Prestação de Serviços de Locação, no entanto, se houver mão de obra emprega para operar o equipamento "exemplo motorista" o benefício da Isenção torna-se sem efeito, passando a obrigação de recolher o ISS.

Referente seu questionamento - não paga mais nenhum imposto?

Não há previsão legal de não incidência para os demais impostos, portanto os demais impostos são devidos normalmente, conforme podemos observar na lei 123/2006 do Simples Nacional abaixo:


Seção III
Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o.

V - locação de bens móveis, que serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS;

Att

MARIA ANGÉLICA LORENZETTI GANDOLFI

Maria Angélica Lorenzetti Gandolfi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:26

Boa tarde, estou com um novo cliente que tem como "Serviço" locação de impressoras e maquinas de copias. No antigo escritório deles foi instruído a fazer nota fiscal de prestação de serviço; e assim que eu assumi a contabilidade observei que eles faziam essas notas com códigos de Locação, sublocação arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos e dutos e condutos de qualquer natureza. Usavam porcentagem de 3,84% com lançamento isento. Porem a prefeitura me informou que esse tipo de serviço não se enquadrava como Prestação de Serviço por não ter incidência de ISS e que não poderia mais emitir notas dessa maneira e que o correto seria Fatura de Locação. E por nunca ter trabalhado com Fatura de Locação eu não sei como proceder. Quais seriam os lançamentos no portal da receita federal para gerar o DAS? Eu vi que é possível declarar sem a incidência do ISS porem com esses novos anexos eu não estou conseguindo entender o procedimento.
Minha outra duvida é sobre essa fatura de locação; eu faço pedido de talão ou eu preciso de algum programa com assinatura de certificado digital para a emissão? Aqui por ser uma cidade pequena nenhum dos contadores soube me instruir como funciona essa Fatura, nem mesmo o PF e a Prefeitura.
Grata.

Mª Angélica Lorenzetti Gandolfi
Esc. Oraco
Rua Polônia, 951 - Jardim Europa
Andradina- SP
(18)3722-2811

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