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Transferência de um credito

Jais

Jais

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:51

Bom dia

Precisamos fazer uma transferência de um credito DAR Diferencial de Alíquota pago, em 22/09/2017 com período referente 09/2017.
Vou lhe explicar a situação...
O Produtor Rural fez uma aquisição Interestadual de um Ativo Imobilizado, emissão da NF-e 22/09/2017 que e a 1º.
Essa NF-e 1º não houve circulação de mercadoria, o Produtor Rural fez a Devolução do Bem no mês 10/2017. Nota Fiscal Modelo 1 de devolução data de emissão em 25/10/2017.
Portanto, a NF-e 1º Emissão 22/09/2017, a de Devolução, são simbólicas pois não houve circulação de mercadoria.
No mês 11/2017 o fornecedor emitiu a NF-e 2º que veio acompanhando o bem Ativo Imobilizado, onde realmente houve a circulação da mercadoria.
Qual o procedimento correto a ser adotado, podemos solicitar alteração do darm pago? Para a NF-e que teve movimentação física?
Esse contribuinte está na EFD.

Vamos retificar o arquivo EFD do mês 09/2017? Como vamos ter que escriturar a 1º NF-e ? Qual o CFOP ? Qual o CST? Pois a devolução foi feita no mês seguinte, o imposto temos que informar na NF-e que teve movimentação física? Pois a Portaria 07/2017 no estado do Mato Grosso e obrigatório informa os débitos referente o Diferencial de Alíquota Código 1317. Onde a NF-e de aquisição deve esta vinculada com o Imposto recolhido.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:51

Faça a manifestação do destinatário "operação não realizada", cláusula décima quinta-A, §1º, VI, Ajuste Sinief 07/2005.
A Portaria 07/2017 diz respeito a mercadorias que de fato chegaram ao estabelecimento, é lógico.
Registre apenas a segunda NF-e que de fato a mercadoria adentrou no estabelecimento, até porque se lançar as duas uma entrada é fictícia e como tal não permitido pela legislação.

2) Pague novamente e peça a restituição do ICMS! Procure a repartição fazendária se existe possibilidade de alterar o documento da arrecadação a fim de indicar a segunda nota fiscal e ficar quitada. Caso a resposta for não, então, pague novamente e peça a restituição do ICMS pago indevidamente.

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