Jais
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Precisamos fazer uma transferência de um credito DAR Diferencial de Alíquota pago, em 22/09/2017 com período referente 09/2017.
Vou lhe explicar a situação...
O Produtor Rural fez uma aquisição Interestadual de um Ativo Imobilizado, emissão da NF-e 22/09/2017 que e a 1º.
Essa NF-e 1º não houve circulação de mercadoria, o Produtor Rural fez a Devolução do Bem no mês 10/2017. Nota Fiscal Modelo 1 de devolução data de emissão em 25/10/2017.
Portanto, a NF-e 1º Emissão 22/09/2017, a de Devolução, são simbólicas pois não houve circulação de mercadoria.
No mês 11/2017 o fornecedor emitiu a NF-e 2º que veio acompanhando o bem Ativo Imobilizado, onde realmente houve a circulação da mercadoria.
Qual o procedimento correto a ser adotado, podemos solicitar alteração do darm pago? Para a NF-e que teve movimentação física?
Esse contribuinte está na EFD.
Vamos retificar o arquivo EFD do mês 09/2017? Como vamos ter que escriturar a 1º NF-e ? Qual o CFOP ? Qual o CST? Pois a devolução foi feita no mês seguinte, o imposto temos que informar na NF-e que teve movimentação física? Pois a Portaria 07/2017 no estado do Mato Grosso e obrigatório informa os débitos referente o Diferencial de Alíquota Código 1317. Onde a NF-e de aquisição deve esta vinculada com o Imposto recolhido.