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Nota fiscal de conhecimento de transporte

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 12:10

Olá
Hoje recibi Notas Fiscais de Conhecimneto de Transporte Rodoviarios de Cargas.
Nunca fiz laçamento deste tipo de nota gostaria de saber se é obrigatorio o lançamento fiscal deste tipo de nota nas entradas e quais o contras e a favor deste lançamento.
Se alguem puder ajudar.
Obrigado!


Editado por Cristiano Fonseca de Sena em 21 de setembro de 2009 às 12:11:28

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 23 de setembro de 2009 às 10:00:26.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:42

Sim sim ajudou muito mas olha eu ainda tenho uma duvida o CTRC 72,005-A meu sistema nao aceita virgula posso ignorar e lançar 72005 e esse tipo de notas é com serviços tomados ou o que desculpa a ignorancia Judite?

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Clarissa Medeiros

Clarissa Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:53

Olá, trabalho numa empresa onde pagamos vários fretes, mas os mesmos não tem comprovação legal, ou seja, pagamos apenas com recibos, sei que existe o conhecimento de frete, mas gostaria de saber como funciona, se é apenas pessoa jurídica que pode fazer, ou pessoa física pode emitir tb. Por favor me ajudem...

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 20:50

Clarissa, tenho o mesmo problema.
Pagamos frete à terceiros mas não temos como contabilizar tal despesa de posse de documentação legal para suportar a operação. O prestador do serviço se recusa a procurar o orgão fazendário estadual para emissão de Conhecimento de Frete Avulso, então pagamos o ICMS sobre o frete e o preço do serviço fica sem valor contabil, ou seja pago por recibo.

Algum colega pode repassar alguma orientação para esse problema?


Obrigado

Clarissa Medeiros

Clarissa Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:08

Reginaldo, vc pode me informar como funciona esse Conhecimento de frete Avulso ?? Onde é emitido, o que precisa, pode ser emitido por pessoa física ???

Obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:35

Boa tarde, Clarissa


Por favor, observe que sua dúvida já está em processo de solução neste tópico que está ocupado por uma dúvida idêntica a esta que você está repetindo por aqui.

Lembre-se de que postar perguntas em duplicidade é em desacordo com com as regras internas.

Editado por Ricardo C. Gimenez em 22 de setembro de 2009 às 16:41:04

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 08:54

Jéssica,

Quando fala, se

lança com a base de calculo
imagino que esteja falando da escrituração fiscal, então vejamos:

Lança-se sim a base de cálculo, porém somente quando ocorrer o aproveitamento ou apropriação do valor do ICMS, quando não, será escriturado valor do conhecimento em valor contabil e outras.

Espero ter sido claro.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 18:08

Gostaria de saber tbm se a série é a mesma que a Judite falou em uma resposta nesse tópico, pois como foi em 2009 pode ter mudado. e tbm a subserie. É um conhecimento de transporte rodoviario de cargas.

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