Jessica Araujo
Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde Colegas,
Estamos com grandes dificuldades de encontrar na nova legislação o procedimento para geração da nova alíquota ref. ao ISS de nosso município, não temos o suporte da prefeitura com relação a central duvidas, sendo assim estamos analisando por conta própria.
Alguém poderia me auxiliar e confirmar se estamos calculando corretamente.
Chegamos nas conclusões abaixo:
RBT12 (410.268,00) x 13,50 % - 17.640,00 / 410.268,00 = 10,87%
10,87% x 32,50 % ( % repartição do ISS ) = 3,53%
Está correto ?
Já aproveitando na LCP 123 Art. 21 § 4º - I diz " I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; "
Vou considerar qual alíquota para o faturamento de Janeiro ? Será efetivado sobre a alíquota antiga ou já devemos proceder com o novo calculo considerando o faturamento dos 12 meses e fazer conforme a nova tabela.
Agradeço desde já,
No aguardo,
Att,
Jéssica Araújo