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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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jessica araujo

Jessica Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:44

Boa tarde Colegas,

Estamos com grandes dificuldades de encontrar na nova legislação o procedimento para geração da nova alíquota ref. ao ISS de nosso município, não temos o suporte da prefeitura com relação a central duvidas, sendo assim estamos analisando por conta própria.

Alguém poderia me auxiliar e confirmar se estamos calculando corretamente.
Chegamos nas conclusões abaixo:


RBT12 (410.268,00) x 13,50 % - 17.640,00 / 410.268,00 = 10,87%

10,87% x 32,50 % ( % repartição do ISS ) = 3,53%


Está correto ?

Já aproveitando na LCP 123 Art. 21 § 4º - I diz " I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; "
Vou considerar qual alíquota para o faturamento de Janeiro ? Será efetivado sobre a alíquota antiga ou já devemos proceder com o novo calculo considerando o faturamento dos 12 meses e fazer conforme a nova tabela.

Agradeço desde já,

No aguardo,

Att,
Jéssica Araújo

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:50

Boa Tarde
Jessica Araujo

O cálculo para descobrir a alíquota efetiva do PGDAS é "fácil".

Já aproveitando na LCP 123 Art. 21 § 4º - I diz " I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; "


A questão é saber qual RBT12 utilizar para informar no documento fiscal. Portanto, observe:

MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)


Quando for no fechamento do PGDAS de 12/2017, no dia 20/01, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, e depois a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.

Vou considerar qual alíquota para o faturamento de Janeiro ? Será efetivado sobre a alíquota antiga ou já devemos proceder com o novo calculo considerando o faturamento dos 12 meses e fazer conforme a nova tabela.

Para tributar a receita de 01/2018 no PGDAS o sistema vai utilizar alíquota efetiva, calculando com a RBT12 de 01/2017 a 12/2017.





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