Boa tarde
Pesquisei no fórum, mas continuo com dúvidas.
Meu cliente é do simples nacional e é do Paraná , e compra mercadorias com ST do Paraná e de outros Estados.
Como será a emissão das notas de vendas para o Paraná e para outros Estados ? com ST ou sem ST ? precisa pagar alguma guia de ST ?
Precisa recolher alguma coisa sobre diferencial de alíquota ?
Por ser do simples nacional não precisa fazer nada ?
Nas consultas encontrei que :
Nestas operações, as empresas comerciais paranaenses, enquadradas no regime do Simples Nacional, por estarem destinando mercadoria para contribuinte consumidor final e não para revendedor destes produtos, provavelmente não existirá a intitulação de substituto tributário em relação ao ICMS Substituição Tributária. Todavia é prudente observar se o Estado destinatário não intitulará os contribuintes paranaenses como Substitutos em relação ao diferencial de alíquotas. Lembramos que na maioria dos Estados, para que exista a Substituição Tributária do ICMS, é necessário que os contribuintes de outros Estados destinem mercadorias para seus revendedores contribuintes, porém mesmo que a mercadoria seja destinada à contribuinte consumidor final, poderá existir a exigência em relação ao diferencial de alíquotas. Caso este fato ocorra, os contribuintes comerciais paranaenses deverão recolher o ICMS próprio por intermédio do DAS, ou seja, nada irá mudar em relação a estas operações, pois não estaremos diante de uma operação sujeita a Substituição Tributária e sim sujeita a tributação normal do ICMS. Em relação ao diferencial de alíquotas, caso exista a exigência, o valor deverá ser pago através de GNRE em direção ao Estado destinatário.
Li o texto acima diversas vezes e não consegui entender, quer dizer que a empresa tem que entrar em contato com seu cliente e ver o que seu Estado cobra ? se é ST ou diferencial ?
Obrigado