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Compra de mercaria com ICMS-ST, por empresa do Simples Nacio

João Pedro Duarte

João Pedro Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:00

Olá pessoal, bom dia

Uma empresa comprou mercadorias de outro estado e a nota fiscal veio com ICMS-ST destacados (CST CST 110 eCFOP 6.403), gostaria de saber como fica o processo de emissão da nota fiscal de venda dessa mercadoria, e como devo escriturar a nota de entrada?
Desde já, Obrigado a todos !!

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:22

Escrituração da nota fiscal de entrada. CFOP 2.403 CST 260. O valor da ST deve compor o total da nota fiscal, porém não deve entrar no sped fiscal no campo de credito! O ICMS proprio, não deve ser destacado na entrada também! Caso o seu programa não consiga deixar o valor da st em campo próprio e somente no sped retirar o valor do campo proprio e jogar ele na somatória dos itens. Colocar o valor da ST no campo despesas assessorias. E escrever nos dados adicionais que o valor no campo despesas assessorias se trata do valor da ST.

Na venda desse produto dentro do estado, como já foi retido ST. os campos ICMS proprio e ICMS ST deve ficar zerados. O CFOP 5.405 deve ser usado e CST 260.

Para fora do estado, deve ser verificado cada lei de cada estado. Caso acha protocolo entre o estado que esta comprando e o estado que esteja vendendo. E o comprador irá revender. Deve se colocar o CFOP 6.404 e recolher o ST, deve destacar na nota fiscal icms proprio e icms st.
Caso não tenha protocolo, apenas destacado icms proprio. Não terá ST.

Caso seu cliente sejá consumidor final contribuinte do ICMS. E tenha protocolo entre os estados que esta fazendo a venda com o que esta comprando, deve fazer o diferencial de aliquotas, onde será colocado o valor nos campos proprios da ST. O CFOP 6.404 e o CST 210.

Caso seu cliente seja consumidor final não contribuinte do ICMS, como por exemplo pessoa fisica, destacar o difal, CFOP 6.108 CST 200 onde este valor só aparecerá nos dados adicionais da nota fiscal. Campo da ST não preenche. ICMS proprio deve ser destacado. Esse imposto independe de protocolos, sempre deve ser destacado para venda a não contribuinte do ICMS fora do estado a não ser que o produto seja isento ou imune!!!


* não se esqueça que o produto importado mesmo que vc não tenha efetuado a importação direta, nas vendas para outro estado a aliquota interestadulal sera de 4%!!

Keith
SIMONE TEIXEIRA

Simone Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:15

Bom dia!

Nos anos de 2015 e 2016 todas as notas de vendas que deveriam ser escrituradas com substituição tributária,
forma escrituradas como vendas normal (5102), com isso meu SIMPLES ficou com o valor muito alto, agora meu
cliente quer ressarcir estes valores, alguém tem um modelo ou sugestão de como posso fazer este pedido junto ao Fisco?
Possivelmente teremos fiscalização.


No aguardo.
Obrigada.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:39

Boa tarde
Pesquisei no fórum, mas continuo com dúvidas.
Meu cliente é do simples nacional e é do Paraná , e compra mercadorias com ST do Paraná e de outros Estados.
Como será a emissão das notas de vendas para o Paraná e para outros Estados ? com ST ou sem ST ? precisa pagar alguma guia de ST ?
Precisa recolher alguma coisa sobre diferencial de alíquota ?
Por ser do simples nacional não precisa fazer nada ?
Nas consultas encontrei que :
Nestas operações, as empresas comerciais paranaenses, enquadradas no regime do Simples Nacional, por estarem destinando mercadoria para contribuinte consumidor final e não para revendedor destes produtos, provavelmente não existirá a intitulação de substituto tributário em relação ao ICMS Substituição Tributária. Todavia é prudente observar se o Estado destinatário não intitulará os contribuintes paranaenses como Substitutos em relação ao diferencial de alíquotas. Lembramos que na maioria dos Estados, para que exista a Substituição Tributária do ICMS, é necessário que os contribuintes de outros Estados destinem mercadorias para seus revendedores contribuintes, porém mesmo que a mercadoria seja destinada à contribuinte consumidor final, poderá existir a exigência em relação ao diferencial de alíquotas. Caso este fato ocorra, os contribuintes comerciais paranaenses deverão recolher o ICMS próprio por intermédio do DAS, ou seja, nada irá mudar em relação a estas operações, pois não estaremos diante de uma operação sujeita a Substituição Tributária e sim sujeita a tributação normal do ICMS. Em relação ao diferencial de alíquotas, caso exista a exigência, o valor deverá ser pago através de GNRE em direção ao Estado destinatário.
Li o texto acima diversas vezes e não consegui entender, quer dizer que a empresa tem que entrar em contato com seu cliente e ver o que seu Estado cobra ? se é ST ou diferencial ?

Obrigado

Cezar Silveira

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