Boa tarde Aldemir!
Na espécie do documento é que você coloca CTR.
Nos campos "série" e "subsérie" você deve observar o seguinte:
1) Documentos fiscais com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra. Exemplo: B;
2) Documentos fiscais com série Única, preencher com a letra U;
3) Documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expessão "Única", preencher o campo "série" com a respectiva letra e a primeira posição do campo "subsérie" com a letra U;
4) Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
5) Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
6) No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B- 1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa.
ATENÇÃO!
Lembre-se que as informações relativas ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) deverão fazer parte do REGISTRO TIPO 70 do SINTEGRA, portanto, quando do registro no Livro de Entradas, você deverá informar no campo "tipo do documento" o código 08.
Atenciosamente.