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Aquisição de serviços transporte

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:18

Gostaria de saber se é obrigado a escriturar no livro de entrada notas fiscais relativo a aquisição de serviços de transporte, se obrigado como seria feito esse lançamento? (Empresa optante pelo Simples Nacionl registrada no estado de Minas Gerais). Desde já agradeço.

Tópico movido por Luiz José para esta sala em 21 de setembro de 2009 às 17:23:01.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:25

Bom dia Julio!

O tomador de serviço de transporte e contribuinte do ICMS, independetemente do regime em que se encontra enquadrado, deverá escriturar no Livro Registro de Entradas os Conhecimentos de Transporte pela aquisição de tal serviço.

Deverá observar os mesmos procedimentos para escrituração das Notas Fiscais por ser também um documento fiscal, utilizando um dos seguintes CFOPs:
1) 1.351, 2.351 ou 3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza;
2) 1.352, 2.352 ou 3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial;
3) 1.353, 2.353 ou 3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.

Se a escrituração do L. R. E. for pelo Sistema de Processamento Eletrônico de Dados, quando do cadastro do emitente do Conhecimento de Transporte, colocar o código do documento fiscal.
Exemplo: Para o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 = 08.
O código 08 irá gerar um Registro do Tipo 70 do SINTEGRA, que deverá ser transmitido mensalmente até o dia 15 do mês subsequente.

Atenciosamente.[code]

Editado por Geraldo Antônio Pereira em 23 de setembro de 2009 às 09:29:10

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 09:04

Bom dia Julio!

Sim, o valor ICMS poderá ser abatido sob a forma de crédito desde que vinculado às operações ou prestações realizadas no período. O crédito está condicionado à idoneidade formal, material e ideológica e corresponderá ao montante do imposto corretamente cobrado e destacado no documento fiscal (Inciso I do art. 66, artigos 68 e 69 da Parte Geral do RICMS/MG).

As vedações do aproveitamento do crédito estão previstas no artigo 70 da Parte Geral do RICMS/MG.

Atenciosamente.

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 10:20

Bom dia Geraldo !!
Qual série de nota fiscal devo informar no livro de entrada lançamento desse conhecimento de transporte para não te conflito no sintegra. Pois, registrei esse campo (série de nota ficscal) como CTRC e deu com erro na validação.
Desde já agradeço
Atenciosamente
Aldemir

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 16:56

Boa tarde Aldemir!

Na espécie do documento é que você coloca CTR.

Nos campos "série" e "subsérie" você deve observar o seguinte:

1) Documentos fiscais com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra. Exemplo: B;

2) Documentos fiscais com série Única, preencher com a letra U;

3) Documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expessão "Única", preencher o campo "série" com a respectiva letra e a primeira posição do campo "subsérie" com a letra U;

4) Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

5) Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

6) No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B- 1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa.

ATENÇÃO!

Lembre-se que as informações relativas ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) deverão fazer parte do REGISTRO TIPO 70 do SINTEGRA, portanto, quando do registro no Livro de Entradas, você deverá informar no campo "tipo do documento" o código 08.

Atenciosamente.

Nathalia Miranda de Paula

Nathalia Miranda de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:24

Boa tarde! Alguém poderia me informar se devo fazer o lançamento dos CTRC CIF no Registro de Entradas também, tendo em vista que, como cliente, recebo sempre a 3ª e 5ª via dos mesmos, é permitido que eu os registre mesmo assim? Se sim, como devo realizar tais lançamentos, já que no caso de CIF as despesas do transporte correm por conta do fornecedor? Simplicando: Mesmo que as despesas corram por conta do fornecedor, sou obrigada a lançar esse CTRC?

Nathalia Miranda de Paula

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