O link abaixo é bem esclarecedor, aliás, diz que nesse seu caso é obrigatório:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=269550487
Com relação a registro K280 segue abaixo as considerações:
O registro K280 - CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
Lembrando que a orientação do Guia prático é que a correção de apontamento (registro K280) tem que ocorrer (poderá ser demonstrada na EFD ICMS/IPI), obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários fisicos, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
Como a correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte, após os ajustes, verificar se há necessidade de retificação do arquivo desde a data da correção até o período corrente, pois qualquer ajuste no inventário gera diferenças nas quantidades que já foram demonstradas nos arquivos da EFD ICMS/IPI.
A empresa pode identificar diferenças no estoque no momento do inventário físico ou quando identificar erros de apontamentos.
Quando a diferença for originada de erros de apontamento a orientação é efetuar o ajuste do apontamento no registro K270 no período que ocorreu o erro e ajustar o inventário através do registro K280.
Já as diferenças identificadas durante o inventário físico serão ajustadas via emissão de nota fiscal, lembrando que além da quantidade deverá estornar crédito quando a legislação não permitir mantê-lo.