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Nota fiscal de buffet

Jaqueline Pazeli

Jaqueline Pazeli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:44

Olá, Bom dia.
Trabalho com uma empresa de buffet, e estou em dúvida que tipo de nota devo emitir, nota de venda de mercadoria ou nota de prestação de serviço.
Grata.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de setembro de 2009 às 15:53:08.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:51

Jaqueline Pazeli

Com a finalidade de ajudar aos nossos colegas de forum que se proporão a responder especifique o que será faturado na nota fiscal.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Jaqueline Pazeli

Jaqueline Pazeli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:06

Messias, essa seria a minha dúvida, pois acredito eu que buffet efetua venda de mercadorias e pretação de serviço, e só está sendo emitida nota de venda com o valor total do evento.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 09:04

Jaqueline Pazeli,

Na minha opinião, em sua NF, deve ser emitida tanto a venda de mercadorias, quanto o serviço prestado.

Com destaque dos impostos comuns a venda de mercadorias (ICMS) por exemplo e também com destaque para o (ISS) no caso dos serviços.

Você pode verificar que em alguns casos, como de uma concessionária de veículos, ao executar um serviço na oficina onde houve necessidade de peças a NF tem tanto o destaque das peças quanto do serviço realizado.

No seu caso não é diferente.

Você vende mercadorias (comidas e bebidas) e presta serviço.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:33

Nesse Caso acredito que teria que ter uma Nf conjugada, ai sim poderia destacar o iss, pois não é o correto destacar prestação de serviço em uma nota fiscal mod 1 lembrando que na hora de pedir aidf vc faz o pedido no posto fiscal sefaz e de notas fiscais de serviço aidf no site da prefeitura então fica bem claro que prestação de serviço está relacionado ao imposto issqn referente municipio e no caso de nf comercio que se trata posto fiscal onde será recolhido os demais impostos conforme o tipo de empresa lucro real, presumido e simples nacional.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.

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