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Redução do Icms no Simples Nacional conforme Lei Estadual RJ

MARCELO SILVA MOTTA

Marcelo Silva Motta

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:49

prezados colegas,

alguém pode ajudar esclarecendo se a lei estadual rj 5147 de 2007 ainda está em vigor e se a redução do icms no cálculo do simples ainda pode ser usado a partir de 01 de 01 de 2018?

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:56

boa tarde

Não tem efeito para 2018. estamos no aguardo do Estado se pronunciar, mas até momento nada ainda.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:22

Cristiane,

Entendo que não haverá redução. Pois a SEFAZ RJ ainda não se pronunciou.

Estou efetuando as apurações sem as devidas reduções. Caso as reduções sejam devidas, irei retificar as apurações e o que foi pago a maior, irei solicitar compensação em períodos futuros.

Solicito aos colegas a fazerem o mesmo, pois ainda não houve pronunciamento da SEFAZ, e pelo fale conosco recebi a seguinte resposta:

Pergunta:
Prezados, bom dia.Para o ano de 2017 foi informado uma tabela para redução do ICMS no Simples Nacional para empresas enquadradas no Anexo I e Anexo II. Para 2018 há alguma tabela? Ou como saber qual alíquota deve ser informada no campo Alíquota de Redução do Simples Nacional.

Resposta:
Não. Os percentuais de redução estabelecidos pela Lei nº 5.147/05 não poderão mais ser aplicados tendo em vista não se ajustarem às novas faixas de receita que vigoram desde 01/01/18. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deve ser apurado segundo as regras constantes dos artigos 25-A e 26 da Resolução CGSN nº 94/11. Adicionalmente, informamos que o Rio de janeiro não adotou sublimite diferenciado para receita bruta acumulada (RBA), e assim o sublimite que permite recolher ICMS pelo PGDAS-D é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O contribuinte com receita bruta acumulada anual RBAA acima deste valor deve obrigatoriamente declarar o ICMS como contribuinte de Regime Normal, com direitos e obrigações inerentes a este regime, e, em consequência, emitir documentos fiscais com destaques de imposto como os demais, apurar e pagar o ICMS pelo regime de confronto entre débitos e créditos.

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