Cristiane,
Entendo que não haverá redução. Pois a SEFAZ RJ ainda não se pronunciou.
Estou efetuando as apurações sem as devidas reduções. Caso as reduções sejam devidas, irei retificar as apurações e o que foi pago a maior, irei solicitar compensação em períodos futuros.
Solicito aos colegas a fazerem o mesmo, pois ainda não houve pronunciamento da SEFAZ, e pelo fale conosco recebi a seguinte resposta:
Pergunta:
Prezados, bom dia.Para o ano de 2017 foi informado uma tabela para redução do ICMS no Simples Nacional para empresas enquadradas no Anexo I e Anexo II. Para 2018 há alguma tabela? Ou como saber qual alíquota deve ser informada no campo Alíquota de Redução do Simples Nacional.
Resposta:
Não. Os percentuais de redução estabelecidos pela Lei nº 5.147/05 não poderão mais ser aplicados tendo em vista não se ajustarem às novas faixas de receita que vigoram desde 01/01/18. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deve ser apurado segundo as regras constantes dos artigos 25-A e 26 da Resolução CGSN nº 94/11. Adicionalmente, informamos que o Rio de janeiro não adotou sublimite diferenciado para receita bruta acumulada (RBA), e assim o sublimite que permite recolher ICMS pelo PGDAS-D é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O contribuinte com receita bruta acumulada anual RBAA acima deste valor deve obrigatoriamente declarar o ICMS como contribuinte de Regime Normal, com direitos e obrigações inerentes a este regime, e, em consequência, emitir documentos fiscais com destaques de imposto como os demais, apurar e pagar o ICMS pelo regime de confronto entre débitos e créditos.