Esse registro está autorizado a ser exigido pelos Estados a partir de janeiro de 2018, observe a página 35 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, disponível no seguinte link:
sped.rfb.gov.br
Obs. Seguem trechos da página 35:
A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
Deve ser informado o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03 (produto em processo) ou 04 (produto acabado).
Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total de consumo específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser informados somente nos Registros K235 ou K255 com a informação do insumo substituído.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no registro 0200 – campo UNID_INV.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo campo COD_ITEM do Registro 0200 e o mesmo campo COD_ITEM_COMP.
Só devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos.