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Triangulação para Prestação de serviços

Eleir

Eleir

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:57

Boa tarde
Trabalho em uma empresa que faz manutenção e higienização em "sacarias" embalagens de açúcar , trigo, etc.
Ex: Meu cliente que fica no Nordeste é o dono da embalagem , e ele vende o trigo para um moinho que fica em São Paulo.
Para que eu não precise ir para o Nordeste retirar a embalagem para fazer a manutenção, eu retiro a embalagem aqui em São Paulo no Moinho ( cliente do meu cliente), faço a manutenção e devolvo a embalagem para meu cliente no Nordeste.
Resumo :* meu cliente manda embalagem com trigo para cliente dele.
*vou no cliente dele para retirar a embalagem , fazer a manutenção e
devolvo para ele colocar trigo novamente e mandar para seus clientes.
Quando solicito para o cliente do meu cliente emitir uma nota de simples remessa para que eu possa transportar a embalagem , eles se recusam pois falam que não existe embasamento legal para isso, que é parecido com uma triangulação, porém é de prestação de serviços.
Teria algum procedimento legal para isso?



Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:52

Cara Eleir,

Se o seu cliente no nordeste somente emite nota de venda o cliente do seu cliente não tem nota de entrada dessas sacarias.

No entanto, se ao enviar a mercadoria (trigo) para SP o seu cliente emitir uma nota de venda do trigo e outro de simples remessa da sacaria (o que acho que seria certo), o cliente do seu cliente tem de "devolver" (fazer o retorno) essa sacaria.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 14:15

Eleir,

Por mais que o termo "simples remessa" seja usado por muitos em varias operações, ele é muito sugestivo dando margem para vários questionamentos.

Nesse caso seu cliente manda o trigo na embalagem e destaca na Nf dele somente o trigo(creio eu) a embalagem é apenas o acondicionamento.
Seu cliente poderia emitir uma NF para voce como remessa de sacarias e mencionar em informações complementares que: material sera retirado na empresa ABC Ltda, cnpj xxx, Cad Icms xxxx endereço: xxxx. Depois voce devolve com sua Nf a sacaria, menciona a Nf dele. Ai a cobrança se dará por Nfse.

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