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ISS Devido - PGDAS

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:10

Boa tarde a todos!

Tenho dois clientes prestadores de serviço que atuam de forma diferente, um deles é de São Paulo e presta serviço a tomadores de outros estados e municípios sem sair da empresa, o outro é São Caetano SP e realiza palestas motivacionais dentro das empresas situadas em outros estados e municípios, esse palestrante era de São Paulo e quando fomos transferir a empresa para São Caetano a Prefeitura de São Paulo questionou sobre o pagamento do ISS, dizendo que serviços executados fora de São Paulo deveriam ser pagos para o município do tomador, agora que ele está em São Caetano a Prefeitura está dizendo que todo o ISS deve ser recolhido para São caetano e não para os municípios dos tomadores, acredito que uma das Prefeituras está engada, mas qual?
Sou assinante da Cenofisco, ao entrar em contato fui informado que o fato de sair ou não da empresa para prestar o serviço não influencia em nada, o que tenho que saber é a legislação de cada estado e município, para assim eu definir se recolho para o estado do tomador ou do prestador, achei isso um absurdo, pois imagino a quantidade de material de consulta que devo ter.
Peço por favor que me ajudem, quando deve usar no PGDAS a opção de ISS devido a outro município?
Nenhum dos dois cliente sofrem retenção de ISS, somente prestam serviço em municípios e estados diferentes.
Caso precisem de maiores informações, estou a disposição.
Desde já muito obrigado.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 20:19

De fato será devido ao município o esteja estabelecido o prestador, EXCETUANDO-SE os serviços indicados nos Incisos I ao XXV do artigo 3º da LC 116/2003, quando neste caso, o ISS será devido no local onde esteja sendo realizado o trabalho.

Isto posto, para os serviços executados no estabelecimento do prestador, e não em outro município; vai declarar que o ISS é devido no próprio município do prestador.

Para os serviços em que o ISS seja em favor de outro município, do tomador, (que n é o mesmo do prestador) vai declarar "iss devido para outro município".

Agora tem que ficar atento com o ISS por IRREGULARIDADE cadastral, quando o prestador não possuir cadastro regular no CPOM - Cadastro de Prestadores de Outro Município, terá que pagar o imposto por irregularidade cadastral, daí a possibilidade de pagar duas vezes o ISS, do serviço propriamente dito, e da irregularidade cadastral. O iss por irrg. independe do fato do serviços ter sido executado no município do prestador ou do tomador, o fato do tomador contratar prestadores de outro município já implica na cobrança do iss irregularidade.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 12:27

Obrigado Sandro,
Veja se entendi: Todo o ISS será recolhido no município do Prestador, independente se o prestador foi a outro município prestar o serviço ou se prestou de dentro de sua empresa, o que faz com que eu pague o iss a favor do município do tomador são os serviços constantes no Incisos I ao XXV do artigo 3º da LC 116/2003.

Desde já agradeço.
Grande Abraço

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