Igor Anicheli
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos!
Tenho dois clientes prestadores de serviço que atuam de forma diferente, um deles é de São Paulo e presta serviço a tomadores de outros estados e municípios sem sair da empresa, o outro é São Caetano SP e realiza palestas motivacionais dentro das empresas situadas em outros estados e municípios, esse palestrante era de São Paulo e quando fomos transferir a empresa para São Caetano a Prefeitura de São Paulo questionou sobre o pagamento do ISS, dizendo que serviços executados fora de São Paulo deveriam ser pagos para o município do tomador, agora que ele está em São Caetano a Prefeitura está dizendo que todo o ISS deve ser recolhido para São caetano e não para os municípios dos tomadores, acredito que uma das Prefeituras está engada, mas qual?
Sou assinante da Cenofisco, ao entrar em contato fui informado que o fato de sair ou não da empresa para prestar o serviço não influencia em nada, o que tenho que saber é a legislação de cada estado e município, para assim eu definir se recolho para o estado do tomador ou do prestador, achei isso um absurdo, pois imagino a quantidade de material de consulta que devo ter.
Peço por favor que me ajudem, quando deve usar no PGDAS a opção de ISS devido a outro município?
Nenhum dos dois cliente sofrem retenção de ISS, somente prestam serviço em municípios e estados diferentes.
Caso precisem de maiores informações, estou a disposição.
Desde já muito obrigado.