Julio Nakano
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)O decreto RICMS Decreto 45.490/2000 SP, art. 136 sobre a Emissão de Nota Fiscal de Entrada, devolvida com a mesma Nota Fiscal, que deu origem à saída, anotando-se no verso da própria NF, os motivos da recusa no recebimento, sem emitir uma Nota Fiscal de Devolução.
Pergunta: Neste caso, qual a Razão Social, que deve ser colocado na Nota de Entrada?
Remetente ou Destinatário?
1) No caso a Empresa A, emitiu a Nota Fiscal de saida.
2) A Empresa B, Recusou a Mercadoria, não emitindo a Nota Fiscal de Devolução.
3) A Empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada.
SUBSEÇÃO IV
DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS
Art. 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, artigo 67, § 1º, e Convênio de 15/12/70 - SINIEF, artigos 54 e 56, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
Obrigado