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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destinatario ou Remetente

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:03

O decreto RICMS Decreto 45.490/2000 SP, art. 136 sobre a Emissão de Nota Fiscal de Entrada, devolvida com a mesma Nota Fiscal, que deu origem à saída, anotando-se no verso da própria NF, os motivos da recusa no recebimento, sem emitir uma Nota Fiscal de Devolução.

Pergunta: Neste caso, qual a Razão Social, que deve ser colocado na Nota de Entrada?

Remetente ou Destinatário?

1) No caso a Empresa A, emitiu a Nota Fiscal de saida.

2) A Empresa B, Recusou a Mercadoria, não emitindo a Nota Fiscal de Devolução.

3) A Empresa deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada.

SUBSEÇÃO IV

DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Art. 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, artigo 67, § 1º, e Convênio de 15/12/70 - SINIEF, artigos 54 e 56, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

Obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:19

Julio, Bom dia
Voce está correto em mencionar o artigo, devido a isso voce deve colocar a Razão Social do Destinatario.... E no campo de observações mencionar a não emissão de Nota Fiscal por parte do Destinatario..
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:22

Bom dia Julio,

Com relação às devoluções de mercadorias não aceitas pelo destinatário, a empresa deve emitir nota fiscal de entrada com os dados do cliente que não aceitou a mercadoria, ou seja, devem constar os dados do destinatário.

Att,
Ericke

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:28

Boa tarde Julio,

A operação, independente de o destinatário ter emitido a NF ou recusado a mercadoria, é de devolução de vendas, portanto os dados da nota fiscal devem corresponder ao destinatário da mercadoria. Com relação ao ICMS, tanto na saída quanto na entrada, a operação é tributada, ou seja, você tem um débito e posteriormente um crédito de ICMS, não há prejuízo fiscal.

Att,
Ericke

luciana santos de carvalho

Luciana Santos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:44

BOM DIA

preciso de ajuda

meu cliente emitiu uma nf em maio 6102 e outra nf 6923

o nf 6102 venda esta com os dados do destinatario errado e so agora a empresa recusou a nf...

então iremos fazer a nf de entrada dessa nf fiscal agora e depois emitir outra com os dados corretos... esta correto?

o 2 caso a nf 6923 esta amarrada na nf com cfop 6102 pois e entrega conta e ordem ... posso fazer uma carta de correcao? mencionando a nf que vou faturar agora? o que fazer com essa nf?

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