Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia
Em relação ao REDF no caso de uma nota fiscal transmitida e cancelada posteriormente deveremos transmitir também o cancelamento.
A questão é: se cancelo a NF antes de transmiti-la ao REDF (ou seja, já tenho conhecimento de que a operação não se realizará) devo ainda assim transmití-la ao REDF e posteriormente cancelá-la? Não vejo muito sentido nisto, mas é o que o sfotware que trabalhamos executa.
Alguém tem uma orientação sobre isto?
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."