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Redf - cancelamento

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:14

Bom dia

Em relação ao REDF no caso de uma nota fiscal transmitida e cancelada posteriormente deveremos transmitir também o cancelamento.

A questão é: se cancelo a NF antes de transmiti-la ao REDF (ou seja, já tenho conhecimento de que a operação não se realizará) devo ainda assim transmití-la ao REDF e posteriormente cancelá-la? Não vejo muito sentido nisto, mas é o que o sfotware que trabalhamos executa.

Alguém tem uma orientação sobre isto?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:29

Olá Enides... Tudo bem com vc?

Bom, realmente nao faz nenhum sentido uma vez que já temos a informaçao do cancelamento, porém, o TD-REDF nao pensa como nós... Deve ser transmitida a nota emitida e depois cancelar a mesma, inclusive colocando o motivo. No Manual do Contabilista/Usuario fala sobre isso.
Infelizmente, temos esse trabalho redobrado...

Abraços,

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:42


Olá Carol, td bem e vc?


obrigada pelo retorno.

Como sempre o fisco nos ajudando.... e facilitando...

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Estela

Estela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 07:47

Bom dia!! e no caso de um erro na impressão, ou seja, cancelada logo após o faturamento, também devemos informar?
Obrigado

Estela

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 08:42

Pessoal, bom dia!

Enviei este questionamento ao fale conosco da Sefaz. Veja abaixo o retorno. É uma questão interpretativa que tem gerado muita discussão com nossos clientes.

Prezado (a),

Informamos que, no caso em que o documento fiscal se refere a operação não realizada, não há que se falar em CANCELAMENTO do REDF, sendo este o caso de INUTILIZAÇÃO do documento fiscal emitido em papel.

Ou seja, nos casos em que o documento fiscal não é emitido para a escrituração de uma operação fiscal, não é devido o REDF, devendo o documento ser inutilizado, preservando a 1ª via do documento afixada no talão. Só se transmite a informação do cancelamento de uma nota fiscal quando foi anteriormente transmitido o registro de inclusão da mesma no sistema. Não deve ser transmitida a informação do cancelamento, uma vez que não ocorreu o registro da inclusão da emissão da mesma no sistema Nota Fiscal Paulista.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
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Estela

Estela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 08:59

Enides,
Bom dia!!
Ok muito obrigado.
E não devemos nem mencionar como no livro fiscal que aparece - o nº da NF sem nenhum dados e com a descrição cencelada?
Só mais uma pergunta: As NFS de entrada que a empresa emite, por exemplo: devolução de cliente, também deverão serem inforamadas no REDEF.
Vc teve problemas em informar a NF do CIAP e NF complementar, pois não tem quantidade nem total da NF. Dá erro na validação.

Estela

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 09:24

Olá Enides,

Eu mandei essa pergunta para eles, e nao me responderam...
Aí por causa dessa "duvida" em conversas com outros colegas, me informaram que todos os documentos deveriam ser informados.

Que bom que te responderam, nao precisarei mais transmitir entao as canceladas.

Grata!!!!

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 09:51

Olá pessoal

A minha maior preocupação é que essas consultas via "fale conosco" não tem respaldo jurídico... e de fato como a legislação é "obscura" neste caso, cada um tem uma interpretação...

Estela, verificarei com meu pessoal de desenvolvimento de software como esses casos que vc relatou estão sendo tratados. Aliás, será que essas operações específicas que vc relatou devem ser remetidas?

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:08

Estela, meu pessoal de desenvolvimento de software gera os campos " em branco"que não são preenchidos em determinadas operações fiscais como "zero". A NF de Ciap campo que não há preenchimento como, por ex, quantidade é gerado "em branco".

sobre o envio de todas as operações, temos a seguinte orientação:

De acordo com a redação do art. 212-P do RICMS , não há distinção entre as diferentes naturezas de operação, de tal sorte que todas devem ser levadas ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, inclusive as notas fiscais de entradas emitidas pelo próprio contribuinte, conforme orientação do layout previsto no anexo da Portaria CAT nº102/2007.


Assim, independentemente do CFOP todas as notas devem ser reportadas ao REDF.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Estela

Estela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:19

Enides,

Quando colocamos os campos zerados, não ocorre a validação, dá o seguinte erro.

jar:www.nfp.fazenda.sp.gov.br Oculto 00 2012 O destinatário indicado é igual ao emitente

jar:www.nfp.fazenda.sp.gov.br Oculto 00 4003 Valor total da nota não corresponde a soma do valor total dos produtos - valor total de descontos (se for o caso) + valor total do frete (se for o caso) + valor total do seguro (se for o caso) + valor total do IPI + outras despesas acessórias (se for o caso) + valor total do ICMS Retido por Substituição Tributária.

jar:www.nfp.fazenda.sp.gov.br Oculto 00 4004 A soma dos valores dos itens da Nota Fiscal não corresponde com o valor total dos produtos informados

PAULO SÉRGIO DINIZ

Paulo Sérgio Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:02

Boa Tarde!

Emitimos um Cupom Fiscal e depois de alguns dias o cliente devolveu a mercadoria. Como fazer para cancelar os créditos da nota fiscal paulista neste caso? Lembramos que o arquivo original foi transmitido com sucesso para a Secretaria da Fazenda e fizemos uma nota fiscal de devolução para estornar o débito anteriormente pago.

Aguardo alguma sugestão.

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