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Ajuda com calculo de DIFAL NCM 8467.89.00

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:55

Amigos, bom dia!

Gostaria de uma ajuda para saber se uma empresa optante pelo Simples Nacional, que comprou um produto COMPACTADOR DE PERCUSSAO BT 60, Ncm 8467.89.00, proveniente do estado do RS e destino para SP (onde se encontra minha empresa), para Uso e consumo. A mesma terá retenção de DIFAL? Na NF veio destacado 4% de ICMS.

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato.

Léo

Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 11:40

Bom dia Léo!

Não sou especialista, mas, vou tentar te ajudar com o pouco que sei.

1 - Se a aquisição para consumo ou ativo é por contribuinte, sim, o DIFAL é devido e ponto final, independente da opção das empresas envolvidas.
Essa aquisição (em não havendo protocolo que estabeleça o fornecedor como Substituto) deve ser inclusive por vc declarada DeSTDA por ser Optante Simples

2 - A primeira coisa é verificar se há protocolo estabelecido entre os estados de origem e destino, para definir a quem cabe o recolhimento e a declaração. A não existência de protocolo naturalmente gera a obrigação de recolhimento para o destinatário. A seguir há um link que poderá a ajudá-lo a localizar um protocolo, caso exista. Baixe a tabela e verifique nela filtrando por tipo de produto e estados. Localizando protocolos presentes em ambos os estados é acessar através do outro link e ler o mesmo para identificar se seu produto se enquadra.

www.confaz.fazenda.gov.br
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos

Atenção: A tabela é antiga, logo, não está 100% atualizada, mas, já me ajudou bastante.

3 - Por fim, definida a responsabilidade pelo recolhimento cabe a esse realizar os cálculos e fazer os recolhimentos. Essa parte tenho ainda algumas dúvidas e a principal é se a forma de calcular o DIFAL em aquisição de contribuinte seria exatamente a mesma do cálculo para consumidor não contribuinte.

Mas, se alguém responder que é há diversas calculadoras na internet qua calculam o DIFAL no caso de não contribuinte e que poderão ajudar:

http://geradordegnre.com.br/calculadora/

Outra coisa importante é atentar caso haja protocolo ICMS-ST, pois, parece ter havido mudança na base de cálculo 2018 vide artigo:

www.contabeis.com.br

Att

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