Lailton Junior
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia.
Gostaríamos de uma consulta para um de nossos cliente RPA de Minas Gerais, que está comprando material de uso e consumo de uma revenda de São Paulo.
ORIGEM SP
DESTINO MG
BASE ICMS DESTADO NA NOTA
R$ 52.263,65
ICMS DESTACADO
R$ 6.271,65
BASE ICMS ST DESTADO NA NOTA
R$ 54.349,50
ICMS ST DESTADO
R$ 3.705,66
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
R$ 52.383,93
VALOR TOTAL DA NOTA
R$ 56.089,59 ( 52383,93 + 3705,66)
CFOP CST VALOR ALIQ ICMS
6.102 000 R$ 1.289,09 12%
6.102 020 R$ 419,20 12% REDUÇÃO 27,67
6.404 010 R$ 50.675,64
R$ 52.383,93
O valor orçado pelo fornecedor era de R$ 52403,10,
Minha indagação ao fornecedor é a seguinte:
Material POSTO SÃO PAULO R$ 100,00 (entendo que a alíquota é de 18% que esta embutido no preço)
Material POSTO MINAS GERAIS R$ 100,00 ( entendo que o valor do material na origem deveria ser = R$ 93,00 + R$ 7,00 no destino)
Porem quando argumento com os meus entendimentos, ele diz que não, que o preço é o mesmo pois este valor final dos será resgatado pela FROOTY novamente.
Ele esta errado, né?
Está destacado na nota fiscal: Calculo por dentro do diferencial de alíquota para usuário MG - Conf. inciso I ao 8º do artigo 43 do RICMS/MG.
Desde já obrigado.
Att, Lailton