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DIFAL - Compra Material Uso e Consumo - Origem SP x destino

Lailton Junior

Lailton Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:41

Bom dia.

Gostaríamos de uma consulta para um de nossos cliente RPA de Minas Gerais, que está comprando material de uso e consumo de uma revenda de São Paulo.

ORIGEM SP
DESTINO MG

BASE ICMS DESTADO NA NOTA
R$ 52.263,65
ICMS DESTACADO
R$ 6.271,65

BASE ICMS ST DESTADO NA NOTA
R$ 54.349,50
ICMS ST DESTADO
R$ 3.705,66

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
R$ 52.383,93
VALOR TOTAL DA NOTA
R$ 56.089,59 ( 52383,93 + 3705,66)

CFOP CST VALOR ALIQ ICMS
6.102 000 R$ 1.289,09 12%
6.102 020 R$ 419,20 12% REDUÇÃO 27,67
6.404 010 R$ 50.675,64
R$ 52.383,93


O valor orçado pelo fornecedor era de R$ 52403,10,

Minha indagação ao fornecedor é a seguinte:

Material POSTO SÃO PAULO R$ 100,00 (entendo que a alíquota é de 18% que esta embutido no preço)

Material POSTO MINAS GERAIS R$ 100,00 ( entendo que o valor do material na origem deveria ser = R$ 93,00 + R$ 7,00 no destino)

Porem quando argumento com os meus entendimentos, ele diz que não, que o preço é o mesmo pois este valor final dos será resgatado pela FROOTY novamente.

Ele esta errado, né?

Está destacado na nota fiscal: Calculo por dentro do diferencial de alíquota para usuário MG - Conf. inciso I ao 8º do artigo 43 do RICMS/MG.

Desde já obrigado.

Att, Lailton

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