Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá a todos,
Temos uma empresa sediada no Estado de São Paulo de Regime do Simples Nacional no ramo de Vendas de Uniformes e Serviços de Estamparia.
Minha duvida é a seguinte: A empresa compra do Distribuidor do Espirito Santo,ou seja, fora do Estado tecidos que são importados de Taiwan, a nota fiscal vem com o valor da mercadoria calculando 4% de ICMS.
Nesse caso cabe a minha empresa do Simples fazer recolhimento do Diferencial de alíquota? !
Se sim qual a resolução que determina isso?!
Eu devo calcular sobre 12% ou 18% a diferença?!
Grata desde já.
" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina