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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção ICMS Carnes - SP

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:42

O art.144 do anexo I do RICMS/SP (01/09/09) dá isenção do ICMS para a venda interna de carnes.
O art.45 do anexo II (01/01/06) reduz a BC das vendas interestaduais da carne.
E o item 3 do comunicado Cat 37/2009, permite a manutenção do credito relativo a entrada, quando ocorrer a saida interestadual de carnes.
Minha duvida é a seguinte:

1) Como me creditar da compra de carnes provenientes de SP (s/ credito) ou de fora de SP destinadas p/ a venda fora de SP (c/ debito)?

2) Como me creditar da compra de carnes provenientes de dentro e de fora de SP destinadas para a produção de linguiça vendida dentro e fora de SP?

Desde já, obrigado pela ajuda

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 14:49

Me informaram no Posto Fiscal que o crédito das compras internas só pode ser aceito na compra de animais em pé (bovino e suíno). Mas isso não faz sentido pelo seguinte fato: O estado visa beneficiar os contribuintes com estas reduções, não dando nenhum tipo de crédito para as carnes utilizadas como matéria prima na produção de linguiça, a carga tributaria aumentará, afinal, antes o produto tinha um credito maior (carne, tripa, conservantes, temperos, ...) e esta lei, sendo aplicada da forma que disseram no Posto Fiscal, deixaria de dar ao produtor o crédito da carne, aumentando o valor do icms devido.

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