Maria Cristina de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Amigos, estou com uma dúvida cruel!
Bem, tenho um novo cliente que tem por atividade a " recuperação de borracha de pneus usados, a seleção, trituração, limpeza e triagem para recuperação de borracha de pneus usados e a importação e exportação de produtos de bens de consumo”.
Está enquadrado no simples nacional como EPP.
A empresa tem adquirido do estado da Bahia matéria prima para produzir (pneus e as vezes a borracha triturada) e vender.
Minha dúvida é: ele é o responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquota?
Li várias matérias, mas ainda estou um pouco confusa quanto à legislação.
Poderiam me ajudar?
Obrigada,
M.Cristina
Tc Contábil