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ct-e complementar de ICMS

Digiane Mendes Pinto

Digiane Mendes Pinto

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:08

Olá,

Vejam se podem me ajudar!

Uma transportadora emitiu um ct-e com o CST 40. É possível a emissão de ct-e complementar de icms? Pois a empresa de sistema está dizendo que não é possível pois foi informado CST que não tem alíquota e por isso não permite alteração, já procurei nos manuais e nas normas técnicas mas não localizei. Empresa localizada no PR.

Obrigada,
Digiane.

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 17:21



Digiane Mendes, boa tarde

Vamos lá...

O CTE foi emitido com a aliquota e o valor do imposto correto, porem a CST ficou errada? Se for isso, apenas uma carta de correção resolve.

Agora se emitiu o documento com a CST e sem os impostos e o correto, seria outra CST e os valores de impostos, você pode sim solicitar um CTE complementar e uma carta de correção.

Abraço

Digiane Mendes Pinto

Digiane Mendes Pinto

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:24

Leandro,

Você ja teve algum caso assim? pois foi o que falei para o pessoal do sistema mas eles dizem que não pode ser emitido a carta de correção para alterar tipo de ICMS e que o ct-e complementar é rejeitado. Precisava de um ct-e emitido nessas condições para mostrar que pode sim ser emitido.

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:52




Quem está dizendo que isso não é possível, é o pessoal de informática do prestador de serviços? se for isso, mostre a eles a legislação do seu estado.

Outra coisa...se eles estão dizendo que é impossível emitir um cte complementar e uma carta de correção, anule este cte e peça para o prestador emitir um novo com as informações corretas.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:28

Prezados, bom dia.

Realmente não cabe a emissão de CC-e para alterar o CST ICMS do serviço.
Também não cabe a emissão de CT-e complementar, pelo fato de que o valor do serviço não foi a menor.

Sendo assim, só resta a anulação do CT-e, para que seja emitido o conhecimento substituto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:39

Edmar, bom dia

Não existe nenhum tipo de impedimento para carta de correção ou CTe complementar neste caso.

Ambos são permitidos pela legislação federal.

Porém, eu como tomador, posso recusar o documento com as informações erradas e exigir o documento com as informações corretas.

Abraço

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