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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS serviços de máquinas

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:39

Bom dia. Uma empresa enquadrada no Simples Nacional presta serviços de máquinas (retroescavadeira para ser mais específico) para manutenção de estradas. Esta empresa é domiciliada no mesmo município em que presta este serviço. Neste caso, deve haver retenção de ISS na nota fiscal ou não?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:05

Caro Caio Vilela,

A necessidade de retenção envolve mais detalhes que somente o serviço executado, por exemplo, se foi prestado para um ente federado, existe a necessidade de retenção.
Mas alguns serviços constam na LC 116/2003 artigo 6º, no seu caso entendo que se trata de conservação de vias publicas, e por isso a atividade está relacionada ao subitem 7.10, que consta do artigo que comentei, portanto, deve reter o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:07

Para conferir a necessidade de haver a retenção, é necessário verificar a legislação do seu município, no caso de retenção por substituição tributária.

Porém, verifique o código de serviço e confira na LC 116 se há a obrigatoriedade de retenção por RESONSABILIDADE tributária.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 19:07

Prezados colegas, boa noite



Apenas para colaborar com o assunto, eu também recomendo que verifique a Legislação do município como sugeriu o colega Samuel, aqui em Itapetininga eu já tive casos de Serviços que via de regra estavam sujeitos a retenção mas a Legislação do município dispensou por ser serviço cujo o Prestador e o Local eram dentro do município, então é sempre bom ver como o município se posiciona a respeito.





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 12:48

Caros amigos,

Muito bem colocado pelos colegas, sempre devemos ter conhecimento da Legislação e claro que para ISS a Legislação Municipal é muito importante, tanto a legislação do nosso município quanto a legislação de um prestador ou tomador de outro município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:24

Olá,

Estou com dúvida também.
Uma empresa que prestou serviço de pequena perfuração e escavação, dentro do mesmo município (Rio de Janeiro), precisa reter o ISS?
Verifiquei que pelo SIMPLES NACIONAL a tributação é anexo IV mas específico por causa da Lei 116/2003, subitens 7.02 e 7.05.
Será que estou fazendo correto?

Abs.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:25

Boa tarde Prezada Rozana, tudo bem?



Fiz uma pequena análise no Código Tributário do Rio de Janeiro e identifiquei o seguinte:


"Art. 42 O imposto será devido ao Município do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Lei nº 6263/2017):

(...)

VII - quando em seu território ocorrerem as hipóteses constantes da lista a seguir, ainda que os prestadores não estejam nele estabelecidos nem nele domiciliados: (Redação acrescida pela Lei nº 3691/2003)

(...)

2. execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista do art. 8º; (Redação acrescida pela Lei nº 3691/2003)"



O Art. 14 é bem mais claro sobre a Retenção:

"Art. 14 - São responsáveis:

(...)

XX - no caso dos serviços descritos no item 12, exceto o subitem 12.13, e nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.01, 11.02, 11.04, 16.01, 17.05, 17.09, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista do art. 8º, pelo imposto devido na respectiva prestação, na seguinte ordem, e apenas no caso em que o contribuinte não seja localizado no Município do Rio de Janeiro: (inciso XX pela Lei nº 3.691 de 28.11.2003)

1) o tomador do serviço, se localizado no Município do Rio de Janeiro;

2) caso o tomador do serviço não seja localizado no Município do Rio de Janeiro, o intermediário do serviço, se localizado no Município do Rio de Janeiro;

3) no caso de inexistência de tomador e intermediário localizados no Município do Rio de Janeiro, o tomador do serviço, ainda que localizado fora do Município do Rio de Janeiro;

4) no caso de inexistência de tomador e intermediário localizados no Município do Rio de Janeiro e na impossibilidade de se exigir do tomador o respectivo crédito tributário, o intermediário do serviço; "




Gostaria de reforçar com outro detalhe:

"Art. 17 Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do art. 8º, não se inclui na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador. (Redação dada pela Lei nº 3691/2003)"


De acordo com a redação acima, tem-se também o direito de deduzir o valor de materiais aplicados na obra na nota fiscal de serviços, geralmente os municípios estipulam limites para essa dedução, lhe recomendo entrar em contato com o setor de Finanças(ou Tributário se possuir) da Prefeitura para confirmar essas informações, aproveitando também para ver se não há dispensa na retenção por se tratar do mesmo município, com base na redação do Inciso XX do Art. 14, eu entendi que existe dispensa da retenção, observando também os 4 itens do Inciso XX, mas reforço que é importante confirmar essas informações com a Prefeitura.



Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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