Boa tarde Prezada Rozana, tudo bem?
Fiz uma pequena análise no Código Tributário do Rio de Janeiro e identifiquei o seguinte:
"Art. 42 O imposto será devido ao Município do Rio de Janeiro: (Redação dada pela Lei nº 6263/2017):
(...)
VII - quando em seu território ocorrerem as hipóteses constantes da lista a seguir, ainda que os prestadores não estejam nele estabelecidos nem nele domiciliados: (Redação acrescida pela Lei nº 3691/2003)
(...)
2. execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista do art. 8º; (Redação acrescida pela Lei nº 3691/2003)"
O Art. 14 é bem mais claro sobre a Retenção:
"Art. 14 - São responsáveis:
(...)
XX - no caso dos serviços descritos no item 12, exceto o subitem 12.13, e nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.01, 11.02, 11.04, 16.01, 17.05, 17.09, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista do art. 8º, pelo imposto devido na respectiva prestação, na seguinte ordem, e apenas no caso em que o contribuinte não seja localizado no Município do Rio de Janeiro: (inciso XX pela Lei nº 3.691 de 28.11.2003)
1) o tomador do serviço, se localizado no Município do Rio de Janeiro;
2) caso o tomador do serviço não seja localizado no Município do Rio de Janeiro, o intermediário do serviço, se localizado no Município do Rio de Janeiro;
3) no caso de inexistência de tomador e intermediário localizados no Município do Rio de Janeiro, o tomador do serviço, ainda que localizado fora do Município do Rio de Janeiro;
4) no caso de inexistência de tomador e intermediário localizados no Município do Rio de Janeiro e na impossibilidade de se exigir do tomador o respectivo crédito tributário, o intermediário do serviço; "
Gostaria de reforçar com outro detalhe:
"Art. 17 Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista do art. 8º, não se inclui na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador. (Redação dada pela Lei nº 3691/2003)"
De acordo com a redação acima, tem-se também o direito de deduzir o valor de materiais aplicados na obra na nota fiscal de serviços, geralmente os municípios estipulam limites para essa dedução, lhe recomendo entrar em contato com o setor de Finanças(ou Tributário se possuir) da Prefeitura para confirmar essas informações, aproveitando também para ver se não há dispensa na retenção por se tratar do mesmo município, com base na redação do Inciso XX do Art. 14, eu entendi que existe dispensa da retenção, observando também os 4 itens do Inciso XX, mas reforço que é importante confirmar essas informações com a Prefeitura.
Espero ter contribuído!
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária