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Prestação de Serviço e Material aplicado

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 11:00

Qual o procedimento na prestação de Serviços com Material aplicado?

No caso a empresa faz conserto de máquinas, onde, por exemplo, o serviço seria de R$10.000,00 e as peças utilizadas de R$5.000,00, totalizando R$15.000,00. A NF de Serviço deve ser emitida no total de R$15.000,00, deduzindo o valor de R$5.000,00 do cálculo do ISSQN, e cobrando o total de R$15.000,00 através desta NF? Ou então deve ser emitida uma NF de serviço de R$10.000,00 e uma de peças de R$5.000,00?

Obrigado,

Elton Neimann
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 20:06

Prezado Colega, boa noite, tudo bem?



O Código do Serviço é 14.01 conforme a Lei Complementar 116/2003?




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:58

Caros amigos,

O subitem 14.01 permite a separação de serviço e peças utilizadas, no entanto o abatimento da base de cálculo somente é permitida para os subitens 7.02 e 7.05 ( Inciso I do §2º do art 7º da LC 116/2003).

Portanto devem ser emitidas duas notas, uma de serviço para o serviço e outra de venda para as peças.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 13:14

Boa tarde Prezados,



Exatamente como muito bem exposto pelo colega Reinaldo, geralmente o entendimento que se dá é o seguinte:

"14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) ."


Todos os itens da Lei Complementar 116/2003 que tem essa observação que coloquei em negrito necessitam da emissão de uma nota de venda a parte, essa é linha da raciocínio que muitos doutrinadores têm seguido.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Lisiane

Lisiane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 12:15

Bom dia

No caso da empresa ser apenas prestadora de serviço que faz instalação e manutenções elétricas?
No serviço de instalação usamos cód. 07.02
Se ela fosse fazer a manutenção apenas, como ficariam os materiais utilizados?
Qual cód. posso usar e como ficam esses materiais ?

Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 17:07

Cara Lisiane,

Se a empresa está realizando apenas a instalação quais seriam os materiais utilizados ?


Att, Reinaldo Fonseca


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